Juiz manda penitenciária regulamentar acesso de presos a processos
Secretaria tem 30 dias para apresentar norma que garanta consulta a documentos no sistema prisional.
Da Redação
segunda-feira, 30 de setembro de 2024
Atualizado às 16:05
O juiz de Direito Raynes Viana de Vasconcelos, da vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza/CE determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária apresente, no prazo de 30 dias, proposta de regulamentação para garantir que presos tenham acesso a cópias de seus processos em local adequado nas unidades prisionais.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido de providências apresentado por advogados que reivindicavam o direito de seus clientes, presos em unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, de consultarem documentos relacionados às suas defesas.
Os advogados alegaram que as tentativas de acessar os autos do processo pelos internos foram negadas de forma sistemática, mesmo após várias solicitações administrativas e tentativas de diálogo com a direção da unidade prisional.
Em resposta, a SAP - Secretaria de Administração Penitenciária manifestou a possibilidade de que os presos consultem seus processos na biblioteca da unidade, mediante agendamento, para garantir a segurança do estabelecimento prisional.
Na decisão, o juiz destacou a importância do direito à ampla defesa, que inclui tanto a defesa técnica quanto a autodefesa, conforme garantido pela Constituição Federal. Segundo ele, a limitação ao acesso aos documentos processuais compromete a autodefesa dos internos.
O magistrado também ressaltou que a segurança do sistema prisional é uma preocupação legítima, mas que deve ser conciliada com os direitos fundamentais dos custodiados.
Citando jurisprudência do STF, o juiz concluiu que cabe à administração penitenciária estabelecer normas que equilibrem o direito dos presos à consulta de seus processos com a necessidade de segurança nas unidades prisionais.
Assim, o magistrado determinou que a SAP elabore uma minuta de normatização, a ser apresentada à Corregedoria-Geral de Presídios, regulando o acesso dos internos aos documentos processuais.
Os advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, sócios do Leandro Vasques Advogados Associados, atuam no caso.
- Processo: 8004578-53.2022.8.06.0001
Veja a decisão.