Garagem indenizará cliente por carro com quilometragem adulterada
TJ/DF destacou a responsabilidade da empresa em casos de vício do produto.
Da Redação
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Atualizado às 17:37
O TJ/DF manteve condenação de garagem de veículos a indenizar em R$ 10 mil por danos morais consumidor que adquiriu um veículo usado com a quilometragem adulterada.
A decisão foi proferida pela 2ª turma Cível do TJ/DF, que concluiu que a empresa é responsável objetivamente pelo vício do produto vendido.
Conforme os autos do processo, o consumidor adquiriu, em junho de 2020, um veículo Honda City, ano 2013, pelo valor de R$ 39.950 mil. O hodômetro do veículo indicava 78.400 quilômetros rodados.
No entanto, em 2021, ao consultar o site do Detran/DF, o consumidor constatou que, em março de 2020, o carro registrava 140.005 quilômetros, levantando suspeitas de adulteração.
Além da divergência na quilometragem, o consumidor teve que arcar com o pagamento de uma multa de trânsito aplicada antes da compra do veículo.
A Polícia Civil do DF, por meio de perícia, confirmou a adulteração da quilometragem.
"Os peritos concluem que o painel de instrumento do veículo examinado fora removido e desmontado, tendo suas travas e lacres violados, bem como manipulada a memória de armazenamento de dados do hodômetro."
Em sua defesa, a empresa alegou que não havia provas da adulteração do hodômetro e que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. A empresa argumentou ainda que não houve violação aos direitos do consumidor que justificasse a indenização por danos morais.
No entanto, a turma julgadora entendeu que a comercialização de veículo usado com quilometragem adulterada configura vício do produto e viola os direitos do consumidor, gerando responsabilidade objetiva da empresa.
O relator do caso destacou que "a ausência de informações sobre a quilometragem na venda de veículo usado e a posterior constatação de adulteração do hodômetro é suficiente para caracterizar ofensa aos direitos da personalidade do consumidor".
O tribunal também reconheceu que o valor pago pela multa de trânsito aplicada antes da venda deveria ser restituído pela empresa.
Diante disso, a turma manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 12.894 referente à diferença do valor pago pelo veículo, ao reembolso de R$ 96,84 pela multa de trânsito e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
- Processo: 0713483-18.2022.8.07.0001
Leia a decisão.
Com informações do TJ/DF.