MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Professores da Ufop que sofriam homofobia no trabalho farão home office
Preconceito

Professores da Ufop que sofriam homofobia no trabalho farão home office

TRF-1 decidiu com base na comprovação de discriminação e abuso moral no ambiente laboral, que resultou em problemas psiquiátricos.

Da Redação

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atualizado às 15:15

A 2ª turma do TRF da 1ª região reconheceu o direito de dois professores da UFPO - Universidade Federal de Ouro Preto de exercerem suas atividades por meio do teletrabalho, após comprovação de discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho.

Para o colegiado, ficou comprovado o estado mental debilitado dos autores devido ao trabalho presencial.

O processo indicou que as agressões psicológicas enfrentadas pelos docentes resultaram no desenvolvimento, e posterior agravamento, de transtornos psiquiátricos, como depressão e ansiedade. Eles alegaram ter sofrido perseguição política, difamação e homofobia.

 (Imagem: Freepik)

Professores que sofriam discriminação e abuso moral garantem o direito ao teletrabalho.(Imagem: Freepik)

Ao julgar o caso, o relator, juiz Federal convocado Alysson Maia Fontenele, esclareceu que o teletrabalho não é um direito subjetivo do servidor, e, portanto, o Judiciário não pode impor à Administração Pública a concessão desse regime, sob risco de interferir em sua competência.

No entanto, o magistrado afirmou que, em determinadas situações, a intervenção do Judiciário se justifica para garantir a proteção de princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do combate à discriminação.

Com base nesse princípios, o relator observou os laudos periciais do estado mental dos professores.

"A prova documental colacionada aos autos evidencia a discriminação e o abuso moral sofridos pelos agravados no exercício da função, situação que gerou o surgimento e, posteriormente, o agravamento de sintomas psiquiátricos, como de pressão e ansiedade."

Mediate as provas, o magistrado ressaltou a necessidade de impôr o modelo home office aos professores autores.

"O arcabouço probatório impõe a intervenção do Poder Judiciário na concessão do regime de trabalho não presencial e, em consequência, o deferimento do regime de teletrabalho aos agravados, de modo a proteger direitos e princípios constitucionais que estão sendo violados cotidianamente no ambiente de trabalho, a fim de que seja preservada a dignidade da pessoa humana."

O colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelos professores.

Leia a decisão.

Sérgio Merola Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram