Vigilante com idade inferior a 18 anos será indenizado em R$ 70 mil
A decisão do Juizado Especial da Infância e Adolescência destaca a ilegalidade da contratação e a responsabilidade do empregador.
Da Redação
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Atualizado às 09:46
O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto/SP condenou microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil por danos morais a trabalhador menor de 18 anos, contratado sem vínculo empregatício para atuar como vigilante. O jovem foi demitido sem receber verbas rescisórias, horas extras ou o saldo salarial de R$ 1.500, após ser vítima de um assalto no qual foi mantido com as mãos amarradas. A sentença da coordenadora do Jeia, Marcia Cristina Sampaio Mendes, determinou o registro em carteira na função de vigia, além do pagamento das verbas trabalhistas devidas.
A empresa não compareceu à audiência nem apresentou defesa. De acordo com os autos, o trabalhador, contratado em 13 de fevereiro de 2023, ainda menor de idade, deveria atuar como vigilante, mas sem receber o adicional correspondente. Ele trabalhava das 19h às 7h, com intervalo de apenas 15 minutos em dois dias e sem intervalo nos demais, em escala de 12x36. A demissão ocorreu em 20 de dezembro de 2023, sem qualquer formalização do contrato na CTPS.
Considerando a empresa revel e confessa, o juízo presumiu verdadeiras as alegações do trabalhador, que apresentou provas, como conversas no WhatsApp com o patrão, áudios cobrando pagamentos, comprovantes de pagamento com o nome da empresa, do patrão e de sua esposa (proprietária), além de vídeos. O juízo reconheceu o vínculo empregatício no período alegado.
Com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva na Infância e Adolescência e no princípio da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a juíza Marcia Mendes determinou que o registro fosse feito como vigia, e não como vigilante, uma vez que a lei 7.102/83 exige que vigilantes tenham, no mínimo, 21 anos, além de treinamento específico e pleno gozo dos direitos civis e políticos, o que limita o trabalho de menores de idade. A decisão também destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe atividades que exponham trabalhadores menores de 18 anos a riscos físicos, psicológicos ou morais, como o trabalho de vigilante armado.
O juízo acolheu a alegação de danos morais devido à manutenção do contrato de trabalho de forma clandestina por 10 meses, encerrado sem registro formal e sem o pagamento do salário devido, além do assalto sofrido pelo jovem enquanto trabalhava. Na sentença, o juízo afirmou que o trabalho de menores em condições perigosas, especialmente no período noturno e em locais de alto risco de violência, viola normas de proteção ao trabalho infantil e afeta a integridade física e psicológica do adolescente.
"O fato de o adolescente ter sido vítima de um assalto durante o exercício de suas funções agrava a responsabilidade do empregador, que falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado", destacou o juízo, concluindo que a empresa deveria ser condenada a pagar R$ 70 mil, uma vez que "as circunstâncias geraram não só prejuízos materiais, mas também danos morais de grande magnitude".
A condenação foi justificada pela negligência do empregador ao contratar o adolescente e submetê-lo a condições ilegais de trabalho, caracterizando culpa "in vigilando" e "in eligendo". A decisão está sujeita a recurso.
- Processo: 0011169-73.2024.5.15.0042
Leia a decisão.