Juiz manda Facebook derrubar comentários racistas contra Miss São Paulo
Além da retirada, o magistrado pediu IPs de 93 usuários do Instagram responsáveis pelas ofensas.
Da Redação
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Atualizado às 10:21
O juiz de Direito Antonio Manssur Filho, da 2ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou a retirada de comentários racistas contra a modelo Milla Vieira, eleita Miss Universe São Paulo 2024 em julho, e que o Instagram forneça os endereços de IP de 93 usuários.
A decisão liminar do magistrado ocorreu após avaliar e constatar preconceito no teor dos comentários no Instagram contra a vencedora do concurso.
Nos autos do processo, Milla Vieira afirmou que vem sendo alvo de comentários racistas na rede social, causando-lhe constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida, algo que afirmou que não aconteceria com outras pessoas apenas por causa de sua cor.
Após a análise da liminar, o magistrado concluiu que os comentários são nitidamente discriminatórios, pois têm como objetivo rebaixar Milla, sugerindo que seu sucesso se deve a um suposto favorecimento devido a sua cor.
Além disso, o magistrado observou que há ofensas relacionadas à sua origem, o que "não pode ser admitido".
Ainda na decisão, o juiz destacou ser inadmissível justificar esses ataques com base na liberdade de expressão, que jamais poderia ser utilizada como pretexto para espalhar ódio, sobretudo em situações de discriminação.
"Aponte-se que a existência das limitações ao direito de liberdade de expressão justifica-se pela necessidade de harmonia e coerência entre os direitos individuais e coletivos, a fim de assegurar e possibilitar que a autodeterminação individual não entre em conflito com sua própria finalidade, atentando contra o desenvolvimento da personalidade individual e desrespeitando direitos essenciais à própria personalidade."
Diante do exposto, além de determinar a retirada imediata dos comentários ofensivos, o juiz ordenou que o Facebook fornecesse os dados dos 93 usuários responsáveis pelas publicações, incluindo endereços de IP, horários de acesso e localização.
Caso a empresa não cumpra a determinação no prazo de cinco dias, estará sujeita a uma multa de R$ 50 mil.
- Processo: 1015008-39.2024.8.26.0008
Leia a liminar.