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Ação no STF

Seis advogados renunciam após contratação de escritórios pelo Ibram

A renúncia coletiva ocorreu após a contratação dos escritórios Warde Advogados e Xavier Gagliardi Inglez Verona Schaffer Advogados pelo Ibram.

Da Redação

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atualizado às 15:35

Seis advogados renunciaram à representação do Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração na ADPF 1.178, que tramita no STF. A renúncia coletiva ocorreu após a contratação dos escritórios Warde Advogados e Xavier Gagliardi Inglez Verona Schaffer Advogados pelo Ibram, que atua no mesmo caso. A decisão foi formalizada por Gustavo Binenbojm, Floriano de Azevedo Marques Neto, Beto Vasconcelos, Rodrigo Mudrovitsch, Eduardo Damião Gonçalves e Augusto de Arruda Botelho, que estavam à frente da construção da tese na ação.

  • Leia a carta na íntegra.

 (Imagem: Reprodução)

Carta publicada pelos advogados.(Imagem: Reprodução)

A ADPF movida pelo Ibram busca a declaração de inconstitucionalidade da participação de municípios brasileiros em ações judiciais no exterior, em especial aquelas que envolvem os desastres ambientais de Mariana e Brumadinho. A principal alegação do instituto é que tais questões, por envolverem direitos coletivos e o meio ambiente, deveriam ser resolvidas dentro da jurisdição nacional, garantindo a soberania do Judiciário brasileiro. Além disso, o Ibram argumenta que as ações no exterior comprometem os esforços já realizados pelas instituições públicas brasileiras na reparação dos danos causados pelos desastres.

O ministro Flávio Dino, relator da ação no STF, indeferiu recentemente o pedido do Coridoce - Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, que solicitava a intimação de todos os Estados e municípios brasileiros para avaliar os impactos da ação sobre suas competências. Dino argumentou que os 63 municípios diretamente envolvidos já haviam sido intimados e que não havia base jurídica para convocar outros entes federativos.

A ação do Ibram também conta com a participação de diversas entidades como amicus curiae, entre elas a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens, a Associação Mineira de Municípios, e a Confederação Nacional da Indústria.

Em resposta à ação do Ibram, Ana Carolina Salomão, sócia do Pogust Goodhead, que representa 46 municípios brasileiros em litígios no exterior contra a Vale e a BHP, criticou a tentativa do Ibram de limitar o direito dos atingidos e dos municípios de buscarem justiça fora do Brasil. 

"O argumento utilizado é a soberania nacional, mas isso é uma guerra de narrativas. É uma tentativa de silenciar as vítimas e desviar o foco da responsabilidade da empresa."

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