MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz autoriza engenheiro com autismo a participar de concurso em vaga PcD
Cotas

Juiz autoriza engenheiro com autismo a participar de concurso em vaga PcD

Perícia médica confirmou diagnóstico apresentado pelo candidato que fora ignorado na avaliação biopsicossocial realizada no certame.

Da Redação

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Atualizado às 15:09

O juiz Jefferson Maria, da 12º vara Cível de Belo Horizonte/MG, determinou que engenheiro com TEA concorra às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCDs) após ser eliminado na avaliação biopsicossocial em concurso da Petrobras realizado em 2023. 

A eliminação ocorreu mesmo com a inclusão, no ato da inscrição, de laudos psiquiátrico e neuropsicológico do candidato que atestam o TEA. A comissão constituída pelo Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, banca organizadora do concurso, também não aceitou a carteira de identificação de pessoa com TEA e a credencial de estacionamento especial apresentadas pelo engenheiro.

Na produção de provas realizada durante a tramitação do processo, o juiz exigiu realização de perícia médica, feita em Belo Horizonte em junho deste ano e que confirmou os laudos apresentados pelo candidato.

 (Imagem: Freepik)

Magistrado determinou que o candidato seja na lista destinada às vagas para PCDs.(Imagem: Freepik)

O perito ressaltou, inclusive, que o engenheiro já havia participado de três concursos públicos - da Cemig, da própria Petrobras e do Senai, onde trabalha atualmente - e em todos teve sua inscrição como PCD deferida.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o controle judicial de atos administrativos se dá, em situações excepcionais, sob o aspecto da legalidade. "Considerando que o laudo pericial classifica o requerente como pessoa com deficiência, a decisão contestada apresenta ilegalidade".

"Entendo que deve se proceder à revisão pretendida pela parte autora, eis que a avaliação realizada por equipe multiprofissional é destoante do registrado por meio de prova supracitado", completou o magistrado, referindo-se ao laudo emitido na perícia médica.

Por fim, determinou que o candidato seja incluido na lista destinada às vagas para PCDs, na qual o engenheiro ficou na primeira colocação para o cargo de Técnico de Manutenção Mecânica.

O escritório Mattozo & Freitas atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

Mattozo & Freitas

Patrocínio

Patrocínio Migalhas