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Direito à Saúde

União não indenizará por tratamento particular decidido pela família

Para juiz, não há provas de situação excepcional que demandasse a transferência.

Da Redação

domingo, 29 de setembro de 2024

Atualizado em 27 de setembro de 2024 11:41

A Justiça Federal em Blumenau/SC isentou a União de indenizar um morador de Apiúna pelas despesas médicas de R$ 234 mil geradas em um tratamento em hospital particular. A família alegou insuficiência do tratamento prestado por hospital público, mas, para o juiz Federal Leoberto Simão Schimitt Júnior, da 5ª vara de Blumenau, não ficou provada situação excepcional.

 (Imagem: Freepik)

União não indenizará paciente que optou por tratamento particular.(Imagem: Freepik)

O caso envolve um paciente que foi transferido de um hospital público em Ibirama para uma unidade privada em Blumenau, a pedido da família, após internação na UTI devido a uma condição grave, comparável a uma queimadura.

Ele permaneceu no hospital público por quatro dias, período no qual foram ministrados medicamentos e verificada a possibilidade de transferência para outro leito da rede pública. A família conseguiu uma vaga particular, com despesas de R$ 234 mil, pagas com a ajuda de familiares e amigos.

Ao proferir a sentença, o juiz observou que não houve comprovação de recusa de atendimento ou de circunstâncias excepcionais que justificassem a transferência para a rede privada. A decisão enfatiza que o sistema de saúde pública conseguiu proporcionar o tratamento necessário durante a permanência do paciente, incluindo a consulta com especialistas e a administração de medicamentos adequados.

O magistrado citou jurisprudência do TRF-4 e destacou que, embora o direito à saúde seja um direito constitucional, o Estado não pode ser visto como um seguro universal obrigado a cobrir gastos médicos optativos no setor privado.

As informações são do TRF da 4ª região.

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