Gari que operava máquina de outro cargo receberá diferença salarial
Magistrada observou que houve desvio de função.
Da Redação
sábado, 28 de setembro de 2024
Atualizado em 27 de setembro de 2024 09:11
Por desvio de função, empresa de limpeza urbana deve pagar diferença salarial a gari que manuseava equipamento de responsabilidade de outro cargo.
A decisão é da juíza Taciela Cordeiro Cylleno de Mesquita, da 9ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que entendeu que a empresa não apresentou provas para contestar as alegações da autora.
A trabalhadora afirmou ter sido contratada por uma empresa de limpeza urbana para atuar como gari. Porém, alegou que estava laborando em desvio de função desde janeiro de 2022, quando passou a operar uma "mini máquina varredora", equipamento que a enquadraria na função de gari III, conforme o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa de 2017.
A empresa, em sua defesa, contestou os pedidos, sem apresentar provas que comprovassem suas alegações.
A magistrada destacou que "a reclamada não trouxe aos autos qualquer prova capaz de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora", o que resultou na rejeição dos argumentos da empresa.
A juíza também criticou a empresa por adiar indefinidamente a aplicação do PCCS.
"Reputo abusivo que a reclamada postergue, ad eternum, a aplicação do PCCS a seu bel-prazer."
Ela ainda ressaltou que o direito ao reenquadramento não se trata de uma extensão de direitos coletivos, mas de um direito adquirido pela trabalhadora.
Com base em um precedente do TRT da 1ª região, a magistrada garantiu a correção salarial da autora desde outubro de 2018, com reflexos em anuênios, férias, 13º salário e FGTS.
O escritório André Porto Romero Advogados Associados atua pela gari.
- Processo: 0100539-55.2024.5.01.0009
Leia a decisão.