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Violência policial

STJ mantém prisão de policiais após vídeo de câmera descartar legítima defesa

A 6ª turma considerou a prisão justificada, com base em depoimentos e vídeos que desmentem a alegação de legítima defesa, evidenciando uma ação violenta e intencional.

Da Redação

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Atualizado às 17:11

A 6ª turma do STJ negou, por unanimidade, o habeas corpus de policiais militares acusados de duplo homicídio qualificado durante uma operação em novembro de 2023, em Recife. O colegiado considerou que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada em testemunhos e vídeos que apontam para homicídio doloso qualificado.

Conforme a denúncia, os policiais teriam invadido um imóvel sem autorização e ordenado que as mulheres e crianças presentes saíssem, momento em que teriam cometido o duplo homicídio, com as vítimas já rendidas e desarmadas.

Testemunhas alegaram que os policiais alteraram a cena do crime, forjando socorro às vítimas, com o intuito de sustentar uma versão de que foram recebidos a tiros e agiram em legítima defesa.

Na origem, o juízo destacou que as alegações dos policiais militares foram refutadas pelas declarações das testemunhas presentes e pelas imagens de câmeras de segurança. Segundo magistrado, os registros mostraram o arrombamento do imóvel, a invasão, a saída de mulheres e crianças, o som dos disparos e o socorro forjado prestado às vítimas. "Violência e frieza justamente por parte de quem deveria promover a segurança", afirmou.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

O colegiado considerou que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Ao analisar o caso, o relator, ministro Rogerio Schietti, entendeu que a prisão preventiva decretada pelo juízo de origem não apresenta vícios, uma vez que foi baseada em testemunhas e imagens de vídeo que indicam homicídio doloso qualificado.

"Circunstâncias absolutamente reveladoras de uma violência exacerbada, injustificada, e, portanto, não vejo qualquer vício na decisão judicial, que destacou a gravidade concreta da conduta."

Assim, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso.

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