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Reparação por acidente ambiental

STJ valida representação de pescadores por associação não sindical

Caso envolve ação por reparação de danos após acidente ambiental de derramamento de óleo.

Da Redação

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Atualizado em 25 de setembro de 2024 10:26

A 3ª turma do STJ validou a representação legal de pescadores por associação não sindical em ação de reparação de danos por acidente ambiental envolvendo vazamento de óleo. Os ministros seguiram voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva.

A empresa do ramo petrolífero recorreu de decisão que julgou procedente ação de reparação de danos proposta pela Federação de Pescadores do Estado do Rio de Janeiro contra ela, em razão do "acidente ambiental".

No recurso, alegou a ilegitimidade da entidade, pois é uma entidade associativa de natureza não sindical, e, nessa condição não litiga na qualidade de substituta processual, mas de representante dos seus associados, de modo que somente poderia ajuizar a demanda, caso autorizada por seus associados a fazê-lo.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

STJ valida representação de pescadores por associação não sindical.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Ao votar, o relator citou precedente de março deste ano, da mesma 3ª turma, segundo o qual pescadores vítimas de derramamento de óleo são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC.

Na oportunidade, os ministros pontuaram que a possibilidade de defesa coletiva estará presente quando houver relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. Citou, ainda, ser pacífica a orientação jurisprudencial no sentido de que o cabimento da ACP em defesa de direitos individuais homogêneos não mais se restringe aos direitos dos consumidores.

"Com efeito, o art. 21 da lei 7.347, com a redação que lhe foi dada pela lei 8.078, ampliou o alcance da ACP também pela defesa de interesses e direitos individuais homogêneos não relacionado a consumidores."

Ao mesmo tempo, o ministro citou que a jurisprudência admite a legitimidade de sindicato para propor ação em defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa.

O ministro citou que, em parecer, o MP afirmou que existe lei específica de representação dos pescadores, mas não há nela determinação de registro dos entes de representação no ministério do Trabalho ou outro órgão. Pontuou, ainda, que não houve discussão no âmbito da Corte local acerca da necessidade de inscrição do ente de classe em órgão competente

Cueva, portanto, negou provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado pelos demais ministros.

Os advogados Rodrigo Salomão (Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Sociedade de Advogados) e Osmar Paixão Cortês (Paixão Côrtes e Advogados Associados) atuaram na causa.

Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Sociedade de Advogados

Paixão Côrtes e Advogados Associados

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