STJ anula ação contra filha de investigado por escuta ilegal
Colegiado considerou as interceptações irregulares, visto que não havia indícios concretos da participação da empresária em atividades criminosas.
Da Redação
terça-feira, 24 de setembro de 2024
Atualizado às 17:34
A 6ª turma do STJ concedeu habeas corpus para suspender as investigações contra uma empresária envolvida em um inquérito que apura a formação de cartel e organização criminosa no setor de transporte rodoviário de veículos. De acordo com o colegiado, a interceptação telefônica utilizada nas investigações não apresentava fundamentos legais suficientes, uma vez que não havia indícios diretos de participação da empresária nos crimes investigados.
Segundo os autos, a Polícia Federal conduziu inquérito para investigar suposto cartel no setor de transporte de veículos, envolvendo grandes empresas e executivos.
No entanto, a interceptação telefônica da empresária foi contestada, pois, segundo a defesa, tinha como objetivo monitorar comunicações de terceiros, como seu pai, sem ligação direta com ela.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Rogerio Schietti, destacou que a interceptação de comunicações deve obedecer rigorosamente aos limites legais e não pode ser utilizada para atingir pessoas que não estão diretamente envolvidas na investigação.
"A quebra de sigilo das comunicações telefônicas da investigada foi solicitada apenas com o objetivo declarado de tentar identificar a linha telefônica de seu genitor, presidente do grupo econômico, e possivelmente captar algum diálogo entre ambos."
Além disso, Schietti destacou que a medida só pode ser aplicada quando há indícios claros de envolvimento, o que não foi comprovado no caso.
"Portanto, a quebra de sigilo telefônico está absolutamente carente de fundamentação idônea. Notadamente porque nem sequer há indícios de autoria ou de participação da paciente nos delitos investigados. São ilícitas, então, as provas obtidas por meio dessas interceptações, bem como todas as que delas decorreram."
Assim, por unanimidade, o colegiado reconheceu a nulidade da interceptação telefônica e determinou o trancamento do inquérito policial em relação à paciente.
- Processo: HC 867.778