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Quinto Constitucional

STF: Vista suspende análise de restrição da OAB em lista sêxtupla de tribunal

Ordem impede a participação de advogado em lista sêxtupla se o candidato for inscrito em seccional fora da jurisdição do tribunal.

Da Redação

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Atualizado às 11:47

Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu julgamento no STF em que os ministros analisam regra da OAB envolvendo o Quinto Constitucional. A norma exige que o advogado candidato a compor listas sêxtuplas para tribunais tenha inscrição de mais de cinco anos na seccional da região do tribunal correspondente.

Ao propor a ADIn, a PGR alega que a Constituição Federal, ao disciplinar o chamado Quinto Constitucional, não restringe esse direito.

Até o momento, há dois votos pela inconstitucionalidade da exigência: o do relator, Dias Toffoli, e o de Alexandre de Moraes, que o acompanhou.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Flávio Dino pede vista em julgamento sobre regra da OAB que restringe participação de advogados em listas sêxtuplas.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

A ação

A ADIn foi proposta pela PGR e aponta a inconstitucionalidade de norma do Conselho Federal da OAB que impõe requisitos adicionais para advogados interessados em integrar listas sêxtuplas para nomeação aos tribunais, incluindo a comprovação de inscrição por mais de cinco anos no Conselho Seccional da OAB correspondente à região do tribunal.

A controvérsia girava em torno do art. 94 da Constituição, que determina os requisitos para advogados comporem um quinto dos lugares em tribunais regionais e estaduais. A norma da OAB, ao exigir a comprovação de inscrição de longa data no conselho seccional adequado, foi considerada uma restrição adicional não autorizada pela Constituição.

Foi questionado trecho do provimento 102/04, que foi alterado pelo provimento 139/10.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou inconstitucional o trecho questionado. Segundo o ministro, a exigência restringe indevidamente a participação dos advogados no processo seletivo, impondo condições que não estão previstas na Constituição Federal.

S. Exa. enfatizou que a exigência contrariava o princípio da isonomia e a intenção da regra do Quinto Constitucional, que visa garantir a diversidade e a pluralidade nas Cortes.

O ministro também votou por modular os efeitos da decisão, determinando que a inconstitucionalidade só tenha efeito a partir da data de publicação da ata do julgamento, ficando protegidas as nomeações e listas sêxtuplas já realizadas sob a vigência da norma antiga.

Leia a íntegra do voto.

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