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Assédio

TST: Motorista assediada por líder de parte do grupo Hyundai será indenizada

Colegiado manteve a condenação da Glovis Brasil Logística, empresa do grupo coreano Hyundai, a pagar R$ 69 mil a motorista pelo tratamento misógino e a necessidade de desestimular práticas semelhantes.

Da Redação

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Atualizado em 24 de setembro de 2024 11:31

A 8ª turma do TST rejeitou recurso da empresa Glovis Brasil Logística, parte do grupo Hyundai, contra condenação  a uma motorista de kombi que relatou sofrer assédio sexual e moral por parte de seu líder. O recurso foi negado porque não cumpriu os requisitos formais necessários para ser apreciado e a condenação de R$ 69 mil por danos morais foi mantida.

Contratada em 2015 e dispensada em 2018, a motorista era responsável pelo transporte de funcionários em uma kombi. Durante seu período de trabalho na empresa, ela relatou que era frequentemente insultada por seu líder, que a chamava de "burra" e "incompetente". Além disso, ela era submetida a perguntas constrangedoras e convites de teor sexual, o que a levou a registrar um boletim de ocorrência.

O juízo de primeira instância identificou que o líder tinha um comportamento especialmente agressivo com mulheres, criando um ambiente de trabalho intimidativo e misógino. A indenização de R$ 69 mil, equivalente a 30 salários da funcionária, foi estabelecida como forma de punir a empresa e evitar a repetição de condutas semelhantes.

O TRT-15 manteve a decisão, destacando que as testemunhas confirmaram o tratamento discriminatório contra a motorista.

 (Imagem: Freepik)

TST mantém indenização a motorista assediada moralmente e sexualmente.(Imagem: Freepik)

Ao tentar recorrer da decisão, a Glovis não atendeu aos requisitos formais exigidos pela CLT, como a correta identificação dos trechos da decisão do TRT que sustentavam seu recurso.

A relatora do agravo, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, concluiu que o recurso não estava adequadamente fundamentado para ser analisado. A decisão foi unânime.

  • Processo: AIRR-12293-60.2019.5.15.0012

Acesse a decisão.

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