STJ: Honorários podem ser proporcionais ao mínimo legal em exclusão de litisconsorte
A 4ª turma reafirma que, na exclusão de litisconsortes, os honorários sucumbenciais devem ser fixados de forma proporcional, não obrigando o juiz a estabelecer o mínimo de 10%.
Da Redação
segunda-feira, 23 de setembro de 2024
Atualizado às 14:36
A 4ª turma do STJ reafirmou que, quando apenas um dos litisconsortes é excluído do polo passivo da ação, o juiz não está obrigado a fixar honorários sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa para o advogado da parte excluída. Nesse caso, a verba deve ser arbitrada de forma proporcional.
O colegiado manteve a decisão do relator, ministro Marco Buzzi, que fixou em 6% do valor da causa os honorários devidos por um aposentado aos advogados da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, pela exclusão da empresa do polo passivo de uma ação de revisão de aposentadoria movida pelo autor.
Os advogados da companhia buscavam a aplicação do dispositivo do CPC, que estabelece honorários entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou, se impossível mensurá-lo, do valor atualizado da causa.
Valores do CPC se aplicam à sucumbência global
O ministro Marco Buzzi esclareceu que os limites de 10% a 20% previstos no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, referem-se à sucumbência global da demanda, não a cada parte vencedora.
"Ou seja, a somatória de todos os honorários sucumbenciais fixados na demanda é que deve observar os limites de 10% a 20%, e não a parcela devida a cada parte vencedora", afirmou.
De acordo com o ministro, ao excluir apenas um dos litisconsortes, o valor dos honorários pode ser inferior ao mínimo de 10%, proporcional à "parcela" da demanda julgada.
O ministro também mencionou o Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF - Conselho da Justiça Federal, que afirma: "Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no artigo 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do artigo 85 do CPC".
Ao citar precedentes do STJ, Buzzi ressaltou que a fixação proporcional dos honorários é comum tanto em ações com múltiplos réus quanto em julgamentos parciais.
Verba sucumbencial é rateada entre os vencidos
O ministro explicou que, em ações com diversos vencidos, a verba sucumbencial é fixada dentro dos limites de 10% a 20% e rateada entre eles, conforme o artigo 87 do CPC.
Segundo o relator, caso a ação fosse julgada improcedente contra as duas demandadas, a condenação ao pagamento de honorários poderia ser de 10% do valor da causa, divididos entre as partes, ou seja, 5% para cada uma, salvo divisão expressa em contrário.
"Não nos parece adequado, portanto, que, diante da ilegitimidade de apenas uma das demandadas, a parte autora deva arcar com os mesmos 10% do valor da causa - devendo o arbitramento ocorrer de forma proporcional, conforme disposto no Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil, realizada pelo CJF", concluiu o ministro.
- Processo: REsp 2.065.876