MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde não terá de fornecer Ozempic para tratar obesidade
Cobertura

Plano de saúde não terá de fornecer Ozempic para tratar obesidade

Magistrada considerou que o medicamento para uso domiciliar não está entre as coberturas obrigatórias, conforme legislação vigente.

Da Redação

domingo, 22 de setembro de 2024

Atualizado em 23 de setembro de 2024 09:32

Beneficiário de plano de saúde que buscava obrigar a operadora a fornecer o medicamento Ozempic para o tratamento de obesidade e outras condições relacionadas tem pedido negado. A sentença, proferida pela juíza de Direito Flavia de Azevedo Faria Rezende Chagas, da 2ª vara Cível da Regional Oceânica de Niterói/RJ, considerou que o medicamento, destinado a uso domiciliar, não está incluído no rol de cobertura obrigatória da ANS.

O paciente alegou que, após ser diagnosticado com trombose pulmonar e posteriormente com obesidade, resistência insulínica e esteatose hepática, foi prescrito o uso do medicamento Ozempic, sendo este considerado essencial para seu tratamento.

No entanto, a operadora do plano de saúde negou a cobertura, justificando que o contrato firmado entre as partes não incluía o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar, salvo os previstos em lei.

O homem argumentou que o alto custo do medicamento tornava inviável sua aquisição por meios próprios e, por isso, solicitava a obrigatoriedade de fornecimento por parte do plano de saúde.

 (Imagem: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress)

Operadora de saúde não é obrigada à fornecer medicamento Ozempic para uso domiciliar.(Imagem: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress)

A juíza destacou que, conforme a legislação vigente (lei 9.656/98) e decisões anteriores do STJ, a saúde suplementar não está obrigada a fornecer medicamentos para uso domiciliar, exceto em casos específicos, como os antineoplásicos orais, correlacionados ou aqueles utilizados em tratamentos de home care. Além disso, o Ozempic não faz parte do rol de medicamentos de cobertura obrigatória definido pela ANS.

A decisão também citou jurisprudência do STJ, que reforça a licitude da exclusão do fornecimento de medicamentos para uso domiciliar nos contratos de saúde suplementar, exceto nas situações previstas em lei.

Com base nesses fundamentos, o pedido foi julgado improcedente, e a tutela de urgência, que havia sido concedida anteriormente, foi revogada. 

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS