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Conciliação

Lava Jato: AGU, CGU e empresas enviam ao STF conciliação de acordos de leniência

Foi apresentada ao STF proposta de conciliação referente à reestruturação dos acordos de leniência com sete empresas, no contexto da ADPF 1.051.

Da Redação

domingo, 22 de setembro de 2024

Atualizado às 08:34

A AGU e a CGU apresentaram ao STF a proposta final de conciliação sobre a reestruturação dos acordos de leniência firmados com sete empresas, em conexão com a ADPF 1.051.

A ação, relatada pelo ministro André Mendonça, foi protocolada em 2023 pelos partidos Psol, PCdoB e Solidariedade. Os partidos questionam os parâmetros utilizados nos acordos de leniência firmados entre o governo e empresas no contexto da Operação Lava Jato.

As empresas envolvidas que devem firmar termos aditivos aos acordos de leniência já celebrados com a União (AGU/CGU) são UTC Participações S.A., Braskem S.A., OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações S.A. e Odebrecht.

 (Imagem: Flickr STF)

Foram criados acordos de leniência com empresas investigadas. (Imagem: Flickr STF)

A proposta foi elaborada após uma análise detalhada das demandas das empresas e da legislação vigente. As principais diretrizes que nortearam as negociações foram:

  • Garantir a continuidade das atividades econômicas e a preservação de empregos no setor da construção civil;
  • Manter a agenda de integridade pública e os acordos de leniência já estabelecidos;
  • Fortalecer os mecanismos de resolução consensual de conflitos no Judiciário.

Os termos dos aditivos entregues ao STF foram discutidos em agosto deste ano, quando AGU e CGU solicitaram uma prorrogação para finalizar os últimos detalhes das negociações. A proposta, baseada na lei 13.988/20, que regulamenta a resolução de conflitos envolvendo créditos da Fazenda Pública, inclui:

  • Isenção da multa moratória de 2% sobre as parcelas vencidas das dívidas;
  • Substituição da taxa Selic pelo IPCA como indexador das dívidas até 31/05/2024, com a Selic voltando a ser aplicada após essa data;
  • Utilização de créditos fiscais pelas empresas para pagamento de até 50% do saldo devedor dos acordos de leniência, em casos de difícil recuperação financeira;
  • Renegociação do cronograma de pagamento, conforme a capacidade financeira das empresas.

Agora, caberá ao STF analisar e decidir sobre a homologação da proposta. Se aprovada, as empresas retomarão o pagamento das parcelas dos acordos sob as novas condições estabelecidas.

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