Lava Jato: AGU, CGU e empresas enviam ao STF conciliação de acordos de leniência
Foi apresentada ao STF proposta de conciliação referente à reestruturação dos acordos de leniência com sete empresas, no contexto da ADPF 1.051.
Da Redação
domingo, 22 de setembro de 2024
Atualizado às 08:34
A AGU e a CGU apresentaram ao STF a proposta final de conciliação sobre a reestruturação dos acordos de leniência firmados com sete empresas, em conexão com a ADPF 1.051.
A ação, relatada pelo ministro André Mendonça, foi protocolada em 2023 pelos partidos Psol, PCdoB e Solidariedade. Os partidos questionam os parâmetros utilizados nos acordos de leniência firmados entre o governo e empresas no contexto da Operação Lava Jato.
As empresas envolvidas que devem firmar termos aditivos aos acordos de leniência já celebrados com a União (AGU/CGU) são UTC Participações S.A., Braskem S.A., OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações S.A. e Odebrecht.
A proposta foi elaborada após uma análise detalhada das demandas das empresas e da legislação vigente. As principais diretrizes que nortearam as negociações foram:
- Garantir a continuidade das atividades econômicas e a preservação de empregos no setor da construção civil;
- Manter a agenda de integridade pública e os acordos de leniência já estabelecidos;
- Fortalecer os mecanismos de resolução consensual de conflitos no Judiciário.
Os termos dos aditivos entregues ao STF foram discutidos em agosto deste ano, quando AGU e CGU solicitaram uma prorrogação para finalizar os últimos detalhes das negociações. A proposta, baseada na lei 13.988/20, que regulamenta a resolução de conflitos envolvendo créditos da Fazenda Pública, inclui:
- Isenção da multa moratória de 2% sobre as parcelas vencidas das dívidas;
- Substituição da taxa Selic pelo IPCA como indexador das dívidas até 31/05/2024, com a Selic voltando a ser aplicada após essa data;
- Utilização de créditos fiscais pelas empresas para pagamento de até 50% do saldo devedor dos acordos de leniência, em casos de difícil recuperação financeira;
- Renegociação do cronograma de pagamento, conforme a capacidade financeira das empresas.
Agora, caberá ao STF analisar e decidir sobre a homologação da proposta. Se aprovada, as empresas retomarão o pagamento das parcelas dos acordos sob as novas condições estabelecidas.