STF julga bloqueio de canais em redes sociais e multas a Monark
Youtuber violou medidas cautelares ao continuar disseminando fake news e discursos antidemocráticos.
Da Redação
sábado, 21 de setembro de 2024
Atualizado em 22 de setembro de 2024 07:03
A 1ª turma do STF começou a julgar bloqueio de redes sociais e multa de R$ 300 mil imposta a Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por descumprimento de medidas cautelares. O investigado, que havia sido proibido de publicar e compartilhar fake news e conteúdos antidemocráticos, continuou divulgando esses materiais por meio de novos perfis em plataformas digitais, em desrespeito à ordem judicial.
Monark havia sido alvo de medidas cautelares impostas pelo STF, que o proibiam de publicar, promover ou compartilhar notícias fraudulentas relacionadas ao STF e ao TSE.
Apesar da decisão, o investigado admitiu, em depoimento, que desrespeitaria a ordem judicial por considerá-la inconstitucional. Após o bloqueio de seus perfis em redes sociais, Monark criou novas contas e seguiu disseminando discursos de ódio e notícias falsas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não é um direito absoluto e não pode ser utilizada como escudo para a prática de atividades ilícitas, como a propagação de fake news, ataques a instituições democráticas e incitação ao ódio.
O relator frisou que o investigado, mesmo ciente das restrições impostas, continuou deliberadamente a violar a decisão judicial.
Relatórios técnicos do TSE confirmaram que Monark seguiu desrespeitando as ordens do STF, promovendo discursos que atacavam a integridade do processo eleitoral e das instituições, justificando, assim, a aplicação da multa.
Além de manter a multa de R$ 300 mil, o ministro determinou o bloqueio imediato de todas as contas de Monark em plataformas digitais, como Rumble e YouTube, e a suspensão de qualquer repasse financeiro decorrente da monetização de seus conteúdos.
O voto obriga as plataformas a fornecer relatórios detalhados sobre os valores auferidos pelos perfis bloqueados.
- Veja a íntegra do voto.
O ministro Flávio Dino seguiu o relator.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, deve finalizar na próxima sexta-feira, 27.
- Processo: Inq 4.923