Créditos de ação cível vendidos são penhorados por dívida trabalhista
Para colegiado, o adquirente falhou em demonstrar boa-fé, uma vez que a situação legal da empresa era facilmente verificável.
Da Redação
sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Atualizado às 15:30
A 3ª vara do Trabalho de Pelotas/RS, o juiz Frederico Russomano determinou a penhora de créditos de uma empresa e seus sócios em ações cíveis na Justiça Estadual, devido ao não pagamento de verbas trabalhistas.
A situação se tornou complexa quando um terceiro alegou ter adquirido um dos créditos por meio de cessão onerosa com deságio, antes da ordem de penhora. Esse terceiro recorreu à Justiça do Trabalho para requerer a liberação dos valores, argumentando ter agido de boa-fé e tomado as devidas precauções ao adquirir o crédito.
No entanto, a Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª região, em decisão unânime, manteve a penhora sobre os créditos, confirmando a sentença do juiz Frederico Russomano.
A desembargadora Lucia Ehrenbrink, relatora do caso, destacou em seu relatório que, conforme o art. 792, § 3º, do CPC, cabe ao terceiro adquirente comprovar a adoção de todas as medidas cautelares ao adquirir um bem não sujeito a registro.
No caso em questão, o terceiro adquiriu os créditos de um processo cível com deságio em um momento em que o executado já figurava como réu em uma execução trabalhista frustrada, informação que poderia ter sido facilmente verificada por meio de certidões.
Diante disso, o terceiro adquirente não pode ser considerado de boa-fé, conforme determina a lei.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Com informações do TRT da 4ª região.