Governo reabre RERCT, programa de repatriação de recursos
Adesão ao programa é de 90 dias a partir da publicação da lei.
Da Redação
sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Atualizado às 09:24
O governo Federal publicou, na última terça-feira, a lei 14.973/24 que reabre o programa de repatriação de recursos RERCT-Geral - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), permitindo a pessoas físicas e empresas a regularização de ativos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior. O prazo para adesão ao programa é de 90 dias a partir da publicação da lei.
O RERCT-Geral, em sua nova edição, oferece a possibilidade não apenas de repatriar bens não declarados fora do país, como também regularizar rendimentos não declarados dentro do território nacional.
Com isso, os contribuintes poderão regularizar esses recursos mediante o pagamento de 15% de imposto de renda e uma multa também de 15%, cenário consideravelmente mais vantajoso do que as alíquotas e multas ordinárias, que poderiam atingir 27,5% e 75%, respectivamente, em caso de autuação fiscal para pessoas físicas.
Nova edição
Essa não é a primeira vez que o RERCT é implementado. A primeira edição do programa foi em 2016, alcançando uma arrecadação expressiva de R$ 45 bilhões. Uma rodada subsequente, realizada em 2017, não atingiu as expectativas de arrecadação. Apesar da Receita Federal não ter divulgado uma meta específica de arrecadação para esta nova edição, o mercado financeiro projeta que a medida seja uma estratégia do governo para caminhar em direção ao equilíbrio fiscal, dada a abrangência ampliada do programa.
A legislação determina o dia 31 de dezembro de 2023 como data limite para que os recursos possam ser incluídos no regime de regularização, mas detalhes adicionais sobre a operacionalização do RERCT devem ser feitos em regulamentação.