MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hospital indenizará em R$ 70 mil por vazamento de fotos de corpo no IML
Indenização

Hospital indenizará em R$ 70 mil por vazamento de fotos de corpo no IML

TJ/SP considerou a gravidade da violação à memória da vítima e à privacidade da família.

Da Redação

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Atualizado às 09:52

O TJ/SP manteve a condenação do HCFAMEMA - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília e do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização em R$ 70 mil por danos morais para familiares de uma vítima que teve fotos do corpo vazadas de dentro do IML.

A decisão foi proferida pela 13ª câmara de Direito Público, que entendeu ser do hospital a responsabilidade em zelar pela integridade e dignidade dos corpos.

O caso envolveu a divulgação de imagens do corpo de Ana Paula Basso Tavares, vítima de homicídio, registradas durante a necropsia no Instituto Médico Legal de Marília. As imagens, que mostravam detalhes gráficos do corpo e do ferimento fatal, foram vazadas e disseminadas amplamente nas redes sociais.

 (Imagem: Freepik)

Familiares de vítima de homicídio serão indenizados após vazamento de imagens.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo determinou que cada família receberá R$ 10 mil a título de danos morais, totalizando R$ 70 mil.

A defesa do HCFAMEMA argumentou que o valor era excessivo, mas o Tribunal considerou o montante razoável, dada a gravidade da violação à memória da vítima e à privacidade da família.

O relator do caso, desembargador Ricardo Anafe, destacou a responsabilidade do hospital ao afirmar que "cabe aos servidores do Instituto Médico Legal, e ao local sob administração do HCFAMEMA, o dever de zelar pelo cadáver a ser periciado", o que claramente não foi cumprido.

Ele também reforçou que a indenização não pode ser nem excessiva, gerando enriquecimento sem causa, nem insuficiente para inibir práticas semelhantes"a fixação de indenização em patamar razoável para o dano moral se justifica, dadas as circunstâncias do dano causado aos requerentes e a repercussão dos fatos."

Dessa forma, o colegiado negou recurso dos réus e manteve a sentença. 

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas