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Reforma judicial

Congresso promulga emenda que regula eleição em TJs na próxima semana

A EC 134 estabelece novas diretrizes para a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça estaduais. A emenda, que altera o artigo 96 da Constituição, visa garantir maior transparência e eficiência nas eleições dos tribunais.

Da Redação

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Atualizado às 16:23

O Congresso Nacional irá promulgar emenda constitucional que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça dos Estados na próxima terça-feira, 24. A EC 134, que altera o artigo 96 da Constituição Federal, determina que a eleição para os cargos de direção seja implementada nos tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores em exercício, o que atualmente se aplica aos tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A nova regra determina que a eleição seja realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva. A iniciativa, que teve origem na PEC 26/22, da Câmara dos Deputados, foi aprovada no Senado em agosto deste ano.

 (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

A sessão solene do Congresso Nacional será realizada no Plenário do Senado.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Os Tribunais de Justiça dos Estados, enquanto órgãos de cúpula do Judiciário em cada unidade federativa, são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais. Em sua estrutura organizacional, os órgãos diretivos desempenham papel fundamental na condução dos trabalhos administrativos, assegurando o bom funcionamento do tribunal.

Esses órgãos são geralmente compostos pelos cargos de liderança do tribunal, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas.

Vale ressaltar que uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

É importante destacar que não podem ser apresentadas PECs para suprimir as cláusulas pétreas da Constituição, que são: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

A PEC é debatida e votada em dois turnos, em ambas as Casas do Congresso Nacional, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Após a aprovação, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.

Com informações da Agência Senado.

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