MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-2 condena empresa de vigilância a garantir cota de aprendizes
Cotas

TRT-2 condena empresa de vigilância a garantir cota de aprendizes

Relator fixou prazo de um ano para a adequação, com multas diárias e apresentação de relatórios bimestrais, considerando a escassez de cursos de formação em vigilância.

Da Redação

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Atualizado às 14:54

O TRT da 2ª região, em decisão unânime, acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho e condenou uma empresa de vigilância ao cumprimento da cota de contratação de aprendizes. A empresa deverá seguir o disposto no art. 429 da CLT, que determina a contratação de um percentual mínimo de 5% de aprendizes em relação ao total de empregados.

A decisão reforma a sentença de primeira instância e se baseia na jurisprudência do TST, que define a idade mínima de 21 anos para o exercício da função de segurança privada por aprendizes.

O desembargador-relator Orlando Apuene Bertão concedeu o prazo de um ano, a partir do trânsito em julgado, para que a empresa cumpra a determinação, sob pena de multa diária equivalente a 1/30 do menor piso salarial de vigilante na cidade de São Paulo.

A empresa também deverá apresentar, a cada dois meses, a partir do trânsito em julgado, comprovantes das medidas adotadas para o cumprimento da decisão, incluindo informações sobre o número total de empregados e aprendizes contratados.

Conforme os autos do processo, na época da distribuição da ação, a empresa contava com apenas três aprendizes, quando deveria ter 97 em atividade.

 (Imagem: AdobeStock)

Colegiado reformou sentença de 1º grau e seguiu jurisprudência do TST.(Imagem: AdobeStock)

O magistrado ressaltou a necessidade de estabelecer parâmetros para o cumprimento da ordem judicial, a fim de evitar a imposição de um encargo desproporcional à empresa, o que tornaria a decisão inexequível.

O desembargador destacou em seu voto que existem apenas dois cursos de formação de vigilantes autorizados no estado de São Paulo e que o Grupo de Trabalho criado pelo governo Federal (decreto 11.801/23) para discutir programas de aprendizagem profissional para o setor de vigilância privada e transporte de valores ainda não divulgou seu relatório de atividades.

Em relação ao valor da indenização por dano moral coletivo, o relator considerou o montante solicitado pelo MPT, cerca de R$ 1,5 milhão, "exorbitante", uma vez que representa 75% do capital social da empresa.

Considerando a razoabilidade econômica, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da indenização, o valor foi fixado em R$ 94 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto no decreto 1.306/94.

Confira aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...