Uso da placa "vigiado 24 horas por vizinho" não configura dano moral
TJ/SC entendeu que placa não gera direito a indenização por danos morais, a menos que se prove constrangimento real.
Da Redação
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Atualizado às 15:18
O TJ/SC manteve sentença que negou indenização por danos morais a homem que alegou constrangimento por placa com dizeres "estou sendo vigiado 24 horas por vizinho - câmera na árvore".
Para o colegiado, autor não provou que houve constrangimento moral.
O caso envolveu uma placa instalada pelo vizinho com a mensagem "estou sendo vigiado 24 horas por vizinho - câmera na árvore". O autor da ação alegou que a placa o expôs de forma vexatória, insinuando que ele seria "bisbilhoteiro".
O relator, desembargador Silvio Dagoberto Orsatto, destacou que, embora fosse comprovada a colocação da placa, não havia evidências de que o ato tivesse causado constrangimento moral suficiente para justificar a compensação financeira.
"Não obstante ser incontroverso nos autos a colocação da placa com os dizeres 'Estou sendo vigiado 24 horas por vizinho - câmera na árvore', examinando detidamente os autos não vislumbro prova do constrangimento moral sustentado pelo autor que mereça ser compensado financeiramente em decorrência de tal fato."
A corte considerou o caso como um mero incômodo cotidiano, comum em situações de animosidade entre vizinhos, sem elementos que configurassem um abalo à honra.
- Processo: 0011303-25.2011.8.24.0020
Leia a decisão.