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Dívida prescrita

Juiz reconhece dívida condominial e possibilita averbação em matrícula

Apesar de considerar que o pedido de averbação na matrícula restou prejudicado, pois a dívida estava prescrita e não há possibilidade de cobrança, o magistrado destacou que cabe ao autor, querendo, solicitar a expedição de certidão.

Da Redação

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Atualizado em 19 de setembro de 2024 11:46

O juiz de Direito Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, confirmou a existência de débitos condominiais, mas reconheceu que os valores estão prescritos e, portanto, não podem ser judicialmente cobrados.

O magistrado julgou procedente ação declaratória de existência de débito condominial proposta por empresa de serviços de cobrança contra companhia de desenvolvimento habitacional e urbano.

A parte havia pedido para que a existência dos débitos prescritos fossem averbados em matrícula. Apesar de considerar que a averbação restou prejudicado, pois a dívida estava prescrita e não há possibilidade de cobrança, o magistrado destacou que caberá ao autor, querendo, solicitar a expedição de certidão para eventual anotação/averbação registraria às próprias expensas.

 (Imagem: Freepik)

Justiça reconhece existência de débitos condominiais prescritos.(Imagem: Freepik)

A empresa ajuizou a ação para obter a declaração da existência de dívidas condominiais relativas a uma unidade pertencente à CDHU. A empresa alegou inadimplência, e pediu que a dívida fosse reconhecida e averbada na matrícula do imóvel.

A CDHU, em contestação, apresentou diversas preliminares, como ilegitimidade passiva e prescrição, além de afirmar que os débitos deveriam ser de responsabilidade do real possuidor do imóvel. A companhia também pediu a improcedência da ação.

Na sentença, o juiz reconheceu a prescrição dos débitos, conforme disposto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, que estabelece prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas. Entretanto, o magistrado afirmou que a prescrição não afasta a existência da obrigação, mas apenas impede sua exigibilidade judicial.

A sentença declarou a existência da relação jurídica obrigacional e dos débitos condominiais no valor de R$ 549,92. No entanto, o juiz ressaltou que, devido à prescrição, a averbação da dívida na matrícula do imóvel ficou prejudicada.

  • Processo: 1018077-74.2023.8.26.0506

Veja a decisão.

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