Usuária será indenizada por falha na reativação de perfil no Instagram
A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu aumentar a indenização por danos morais.
Da Redação
domingo, 22 de setembro de 2024
Atualizado em 20 de setembro de 2024 16:35
A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF julgou o recurso apresentado pelo Facebook e por uma usuária do Instagram em ação que tratava de invasão de perfil comercial e falha na prestação de serviços. A decisão aumentou o valor da indenização por danos morais e manteve a obrigação de reativar a conta da usuária, que dependia da plataforma para divulgar os produtos de sua empresa.
No caso, a autora alegou que suas contas comerciais no Instagram foram invadidas por terceiros, prejudicando suas vendas e comprometendo sua subsistência. Mesmo após notificar a empresa, a conta não foi restabelecida, o que a levou a buscar reparação por perdas e danos, além de compensação por danos morais. A sentença determinou a reativação dos perfis, sob pena de multa diária, e fixou a indenização por danos morais em R$ 2.500.
Em seu recurso, a empresa alegou que a invasão não foi comprovada e que a desativação das contas ocorreu por violação de propriedade intelectual. No entanto, a turma Recursal entendeu que não houve prova de culpa exclusiva da usuária e ressaltou a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o CDC, que impõe ao fornecedor o dever de garantir a segurança dos dados dos usuários. "A fragilidade da segurança do sistema da empresa ré permitiu a ocorrência da prática ilícita, não tendo adotado as medidas necessárias para a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados", afirmou o relator.
A turma também manteve a imposição da multa diária, considerando que a empresa tem plenas condições de reativar as contas da autora ou viabilizar que ela mesma o faça. O valor da indenização por danos morais foi majorado para R$ 3 mil, devido ao impacto que a falha no serviço causou na atividade comercial da autora.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0720299-55.2023.8.07.0009
Leia a decisão.