Homem é condenado por pichar "vandalismo" em muro de escola pública
Réu foi condenado a pagar três salários-mínimos pela pichação do muro da Escola Municipal em Manaus.
Da Redação
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Atualizado às 16:51
O juiz titular da vara do Meio Ambiente de Manaus/AM, Moacir Pereira Batista, condenou um homem ao pagamento de três salários-mínimos por ter sido flagrado pichando o muro frontal de escola municipal. O delito de pichação é previsto no artigo 65 da lei de crimes ambientais (9.605/98).
De acordo com os autos, o réu foi abordado por policiais enquanto pichava o muro da escola, sem oferecer resistência. As imagens da pichação foram registradas e um boletim de ocorrência foi autuado no departamento integrado de polícia.
Durante o depoimento, o réu afirmou que, ao passar pelo local, notou um desenho já grafitado no muro e, ao abrir sua bolsa, pegou uma lata de tinta spray e escreveu a palavra "vandalismo". Nesse momento, foi abordado por viatura policial e levado à delegacia.
A primeira audiência do caso foi marcada, porém, o réu não compareceu, mesmo após ser devidamente intimado. Ao longo do processo, o MPE/AM apresentou denúncia, mas o réu não foi localizado para ser formalmente informado. Posteriormente, descobriu-se que ele havia mudado de endereço sem notificar a Justiça.
Após diversas tentativas frustradas de localizá-lo, o MPE/AM descobriu que o réu residia em outro Estado e o intimou para uma audiência virtual. No entanto, o réu não participou, e a audiência de instrução e julgamento foi realizada sem sua presença, com o depoimento das testemunhas. O juízo decretou a revelia do réu devido à sua mudança de endereço sem comunicação oficial.
A Defensoria Pública do Amazonas assumiu a defesa do acusado, e o Ministério Público reiterou seus argumentos, pedindo a condenação definitiva. O valor a ser pago pelo réu será destinado a um fundo de valorização do meio ambiente, após o trânsito em julgado do processo.
O TJ/AM não informou o número do processo.