MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Empresa indenizará por morte de empregados em acidente com carro-forte
Transporte de valores

TST: Empresa indenizará por morte de empregados em acidente com carro-forte

TST condenou uma empresa de transporte de valores a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, em decorrência de um acidente que resultou na morte de dois empregados.

Da Redação

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Atualizado às 17:25

A 6ª turma do TST condenou uma transportadora de valores ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, em razão de negligência que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte. Para os magistrados, o não cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho representou um descaso com toda a classe trabalhadora, especialmente com os empregados diretamente afetados, configurando o dano coletivo.

O acidente ocorreu em 2014, na BR-101, quando o carro-forte perdeu o controle, girou na pista, invadiu a contramão e colidiu de frente com outro veículo. Dois dos funcionários, incluindo o motorista, morreram no acidente, enquanto outros dois ficaram gravemente feridos.

Na ação civil pública, o MPT informou que o MTE multou a empresa após constatar que o acidente ocorreu devido a falhas nas condições de segurança e saúde no trabalho. O MTE apontou que a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado mais de 12 horas por dia na semana anterior ao acidente, foi uma das causas.

Além disso, a ausência de apoio para a cabeça nos bancos resultou na morte de um dos vigilantes, que sofreu lesão fatal na base do crânio. A falta de organização adequada do trabalho também foi destacada, já que o número de vigilantes era insuficiente para cobrir as rotas definidas pela empresa.

Negligência da empresa

O MPT solicitou que a empresa fosse condenada a pagar R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo e que cumprisse 14 obrigações para garantir a segurança dos funcionários. O juízo de primeira instância aceitou o pedido para o cumprimento das obrigações, enquanto o TRT da 5ª região determinou o pagamento de uma indenização de R$ 150 mil.

O TRT entendeu que, ao desrespeitar normas de saúde e segurança, a empresa expôs seus trabalhadores a riscos graves, o que resultou no acidente fatal. Essa exposição a situações de vulnerabilidade justificou a indenização.

 (Imagem: Christian Rizzi/Fotoarena/Folhapress)

Transportadora de valores é condenada após morte de empregados em acidente com carro-forte.(Imagem: Christian Rizzi/Fotoarena/Folhapress)

No recurso de revista, o MPT solicitou o aumento do valor da indenização, e o ministro Augusto César, relator do caso, considerou a quantia estabelecida pelo TRT como insuficiente. Ele argumentou que as condições perigosas no ambiente de trabalho afetavam não apenas os funcionários diretamente envolvidos no acidente, mas toda a coletividade de trabalhadores da empresa, uma vez que qualquer um deles poderia ter sido vítima da mesma negligência.

Para o relator, o dano não se limitou aos indivíduos diretamente prejudicados, mas à coletividade representada pelo MPT. Ele citou um caso recente, no qual uma indenização por danos morais coletivos em circunstâncias semelhantes, envolvendo uma grande empresa e um acidente fatal, foi fixada em R$ 300 mil.

Assim, o colegiado decidiu aumentar o valor da reparação para esse montante.

O tribunal não informou o número do processo, que está em segredo de justiça.

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...