Juíza condena policiais por homofobia após foto de beijo em formatura da PM
A magistrada ressaltou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, sobretudo quando usado para promover discursos de ódio.
Da Redação
quarta-feira, 18 de setembro de 2024
Atualizado em 19 de setembro de 2024 09:49
Nove policiais militares foram condenados por discriminação e incitação ao preconceito após comentários homofóbicos por foto de PMs se beijando em formatura da Polícia Militar do DF.
A juíza de Direito Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª vara Criminal de Brasília/DF, condenou os réus a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e fixou indenização por danos morais coletivos de R$ 5 mil, para cada um.
O caso ocorreu em janeiro de 2020, após a divulgação de fotos de dois policiais militares, com seus respectivos companheiros durante a formatura da PM/DF. As imagens viralizaram nas redes sociais e geraram uma série de comentários homofóbicos entre membros da corporação.
Os réus teriam sido os principais responsáveis por áudios e textos que depreciaram a orientação sexual das vítimas. Um chamou o beijo entre os formandos e seus companheiros de "frescura" e uma "destruição da reputação" da Polícia Militar.
Outro condenado compartilhou esse áudio e encorajou outros membros a replicá-lo. Além disso, foram publicados comentários nas redes sociais associando a presença de casais homoafetivos à desmoralização da PM/DF.
A juíza, ao proferir a sentença, ressaltou que a conduta dos réus configura não apenas a incitação ao preconceito, mas também uma afronta direta à dignidade das vítimas, que foram atacadas em razão de sua orientação sexual, um aspecto intrínseco e inalienável da personalidade humana.
"Ao referir-se à comunidade gay por termos pejorativos, como 'viado' e 'sapatão', assim como dizer que o país está em um patamar de desmoralização generalizada por conta das pessoas que se assumiram diversamente da orientação sexual do acusado, imbui-se de inequívoco espírito segregador e homofóbico, que deve ser considerado criminoso."
Além disso, enfatizou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, especialmente quando este direito é utilizado para disseminar discursos de ódio.
"A liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para discursos de ódio, sobretudo quando o intuito é humilhar e desrespeitar indivíduos por sua orientação sexual. O respeito à dignidade humana deve prevalecer."
Nesse sentido, ela reforçou que o direito à livre manifestação deve ser exercido dentro dos limites constitucionais que asseguram a convivência harmônica e a proteção da dignidade humana, um dos pilares fundamentais do país.
A juíza sublinhou que o comportamento dos réus reflete não apenas um ataque individual às vítimas, mas também um desrespeito à própria Polícia Militar, instituição pública que deve zelar pelos direitos fundamentais, incluindo o direito à igualdade e a não discriminação.
A sentença impôs a cada réu a pena de dois anos de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e multa.
Além disso, cada condenado foi obrigado a pagar R$ 5 mil por danos morais coletivos, a ser recolhido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
- Processo: 0714505-48.2021.8.07.0001
Leia a decisão.