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Indenização

T4F deve indenizar fã em R$ 10 mil por show adiado de Taylor Swift

Juiz entendeu que faltou planejamento logístico e que os consumidores foram expostos a riscos enquanto aguardavam o espetáculo.

Da Redação

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Atualizado às 10:25

Tickets For Fun deve indenizar uma consumidora do Amazonas em R$ 10 mil pelo cancelamento sem aviso prévio e adiamento de um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, em 2023.

juiz de Direito Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º JEC, considerou que houve falta de planejamento logístico e exposição dos consumidores a riscos durante o tempo que o público aguardava pelo espetáculo.

O show, inicialmente marcado para 18 de novembro de 2023, foi adiado devido ao calor extremo na cidade, sendo remarcado para 20 de novembro, data em que a consumidora já não estaria no Rio de Janeiro, pois precisava retornar a Manaus por compromissos profissionais.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Empresa é condenada a indenizar consumidora do Amazonas pelo adiamento de show da cantora Taylor Swift.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a empresa agiu de maneira negligente ao manter a organização do show apesar das condições climáticas adversas, amplamente noticiadas nos dias que antecederam o evento.

A autora enfrentou longas filas sob calor intenso e foi informada do cancelamento somente após horas de espera, o que violou o dever de proteção à saúde e de fornecer informações adequadas ao consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A organizadora alegou que o cancelamento ocorreu por força maior, devido ao calor extremo, mas o magistrado ressaltou que o fenômeno era previsível e a empresa deveria ter adotado medidas preventivas, como o cancelamento antecipado.

A falta de planejamento logístico e a exposição dos consumidores a riscos justificaram a condenação.

"A falha da requerida para com seus consumidores foi exatamente não haver adiado o evento com a devida antecedência que o caso requeria, visto que já era do conhecimento geral as condições climáticas desfavoráveis naquele período".

Assim, o magistrado determinou que a empresa pague R$ 10 mil por danos morais a fã, mas rejeitou o pedido de indenização por danos materiais relacionados às despesas de deslocamento e alimentação, entendendo que o adiamento do evento se deu por força maior.

Leia a decisão.

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