TRF-1 amplia pensão a companheira de segurado falecido em acidente de trânsito
Colegiado assegurou benefício por seis anos em detrimento dos quatro meses estabelecidos na sentença.
Da Redação
sábado, 21 de setembro de 2024
Atualizado em 20 de setembro de 2024 16:05
Por unanimidade, 1ª turma do TRF da 1ª região assegurou à companheira de trabalhador falecido extensão de quatro meses para seis anos do direito à pensão por morte. Colegiado reformou parcialmente sentença para ampliar o tempo de concessão do benefício, contado da data de entrada do requerimento administrativo.
Em 1ª instância, o benefício havia sido concedido por quatro meses a partir da data do requerimento, nos moldes da lei 8.213/91, porque a união estável teria começado menos de dois meses antes da morte do segurado.
A companheira, em apelação, argumentou que o falecimento decorreu de acidente de trânsito, garantindo direito à pensão por período mais extenso, iniciado a partir da data do óbito.
O desembargador Federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, relator do caso, salientou em voto que, devido à causa da morte, é aplicável o § 2º-A do art. 77, V, c, da lei 8.213/91.
Esse dispositivo assegura a extensão do benefício para além dos quatro meses quando o falecimento do segurado resultar de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 contribuições mensais ou da comprovação de dois anos de casamento, ou união estável.
Diante disso, o colegiado decidiu estender a duração do benefício de quatro meses para seis anos, levando em consideração a idade da beneficiária na data do falecimento do companheiro, conforme previsto na lei 13.135/15.
- Processo: 1009267- 47.2024.4.01.9999
Veja o acórdão.