Criança autista receberá 100% do benefício previdenciário após morte do pai
Magistrado gaúcho destacou a importância da proteção social em casos de dependentes com deficiência.
Da Redação
terça-feira, 17 de setembro de 2024
Atualizado às 15:07
Família deverá receber 100% de benefício previdenciário devido à condição de autismo de um dos filhos do segurado falecido.
O juiz Federal Henrique Franck Naiditch, da 1ª vara de Palmeiras das Missões/RS, entendeu que famílias com dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito ao valor integral.
A ação foi movida pela mãe da criança, que relatou o falecimento do pai, um caminhoneiro, em um acidente de trabalho em março de 2023.
A autora afirmou que, apesar de o INSS ter concedido o benefício, o órgão não levou em consideração a condição do filho, o que garantiria à família o direito de receber 100% do valor da pensão.
Em sua defesa, o INSS argumentou que, em casos de dependentes menores de idade que não exercem atividade laboral, não seria possível a realização de perícia médica ou a concessão do benefício na condição pleiteada.
Alegou ainda que a incapacidade laboral é inerente a todas as crianças, não sendo possível estabelecer distinção em termos de invalidez.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a pensão por morte visa "minimizar as perdas econômicas advindas do falecimento do provedor do sustento de seus dependentes". O magistrado também ressaltou que a legislação prevê o pagamento de 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente.
No entanto, em casos de dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a família passa a ter direito a 100% do valor.
Com base em documentos apresentados no processo, o juiz constatou que o INSS havia inicialmente concedido 60% do valor da aposentadoria à família, posteriormente ajustado para 80% em razão da quantidade de dependentes (dois filhos menores e a companheira).
Por meio de perícia médica, foi confirmado o diagnóstico de Síndrome de Asperger e transtorno misto de habilidades escolares no filho do segurado.
"Nesse contexto, enquadrando-se o demandante na previsão do § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício de pensão por morte (...), deve ser calculado com base em 100% do salário de benefício da aposentadoria titulada pela genitora do autor."
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido da autora, declarando o direito da família ao recebimento integral do benefício e determinando que o INSS implante o novo valor, incluindo o pagamento das diferenças vencidas.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRF-4.