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Prova de títulos

Anac deve aceitar diploma de graduação de servidor em concurso

Para magistrada, agência agiu com excesso de formalismo ao negar pontuação por títulos após apresentação de diploma em grau de recurso administrativo.

Da Redação

sábado, 21 de setembro de 2024

Atualizado em 20 de setembro de 2024 16:09

Anac - Agência Nacional de Aviação deve aceitar diploma de graduação e atribuir pontuação a servidor por títulos em concurso. Assim decidiu a juíza Federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª vara Cível Federal de São Paulo, entendendo que a agência agiu com excesso de formalismo ao negar pontuação após a apresentação do diploma e de documento, da própria agência, que reconhecia a formação do servidor.

No caso, o técnico em regulação e inspetor da aviação civil ajuizou a ação após ter sua pontuação por títulos desconsiderada no concurso público para o cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil.

Ele foi aprovado nas provas objetiva e discursiva, e, na etapa de avaliação de títulos, apresentou documentos que incluíam declaração da Anac comprovando sua formação em Engenharia Física.

Apesar disso, seus títulos foram rejeitados sob o argumento de que ele não havia apresentado o diploma de graduação, conforme previsto no edital do concurso.

Em recurso administrativo, anexou o diploma emitido pela UFSCar - Universidade Federal de São Carlos, mas a pontuação foi novamente negada.

O servidor alegou que houve erro por parte da Anac e excesso de formalismo, uma vez que a graduação já havia sido reconhecida pela própria agência.

Argumentou que a desconsideração dos títulos prejudicou sua classificação final, impedindo sua convocação para o curso de formação. 

Assim, solicitou tutela de urgência para assegurar a vaga no curso de formação ou a definição de nova data para a sua participação.

 (Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

Magistrada entendeu que Anac deveria aceitar documento diverso do diploma como prova de graduação de servidor.(Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

Ao analisar o pedido, a juíza considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC

A magistrada destacou que, com base no princípio da razoabilidade, a ausência do diploma de graduação não deveria ser óbice para a pontuação, uma vez que a formação do autor já havia sido comprovada por outros documentos, como a declaração emitida pela Anac. 

"Ora, a ausência de apresentação do diploma, diante dos outros documentos apresentados, que comprovam a titulação de graduação do autor, não pode impedir o cômputo da pontuação. Além do que, não existe dúvida sobre a graduação do autor, que apresentou o diploma por ocasião do recurso."           

Diante disso, a magistrada determinou que a ANAC recalcule a pontuação do servidor, considerando a comprovação de sua graduação em Engenharia Física, e que, caso a nova nota seja suficiente, o inclua no curso de formação, garantindo o seu prosseguimento nas demais fases do concurso.

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Veja a decisão.

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