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Lei das SAs

Associação questiona no STF oferta pública em venda de controle de SA

A discussão gira em torno da interpretação dada a artigo incluído na lei das S/As em 2001.

Da Redação

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Atualizado em 10 de outubro de 2024 07:53

A AEB - Associação de Comércio Exterior do Brasil acionou o STF contra dispositivo da lei das Sociedades Anônimas que prevê a obrigatoriedade da realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) em caso de alienação de controle de uma sociedade anônima aberta. A exigência está prevista no art. 254-A da lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76), que foi incluído pela lei 10.303/01.

A AEB, por meio objetivo, argumenta que uma decisão recente do STJ, em processo subjetivo, interpretou o artigo de maneira incompatível com a CF e as normas reguladoras do mercado, gerando insegurança jurídica.

Assim, a referida Associação requer concessão de medida cautelar para que sejam suspensos os processos judiciais em que se discuta a obrigatoriedade de realizar a OPA, ou de indenização decorrente da violação do artigo questionado (incluindo o mencionado processo subjetivo, v. abaixo), e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 (Imagem: Freepik)

Associação questiona no STF dispositivo da lei das SAs sobre oferta pública.(Imagem: Freepik)

Decisão do STJ

Em junho deste ano, a 3ª turma do STJ, por unanimidade de votos, anulou um acórdão anterior e, por maioria, decidiu que a CSN - Companhia Siderúrgica Nacional deve ser indenizada devido à compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, em operação realizada em 2011.

A maioria dos ministros considerou que a entrada da Ternium na Usiminas resultou em novo pacto entre os acionistas majoritários, reformulando o bloco de controle da companhia e alteração política de sua administração. Isso deveria ter acionado o mecanismo do tag along, ou seja, a oferta pública para compra das ações dos minoritários, conforme previsto no referido artigo 254-A da lei das SAs, o que não foi feito.

De fato, em embargos de declação, acolhidos por unanimidade, prevaleceu a posição do ministro Moura Ribeiro, apoiada pelos ministros Humberto Martins e Antonio Carlos, determinando a indenização à CSN. Ficaram vencidos o ministros Cueva e Nancy, que anulavam o processo para que voltasse à origem. 

Petição ao STF

Além da cautelar para suspender os processos sobre o tema, a associação requer que o STF declare que a obrigatoriedade de OPA, garantindo aos acionistas minoritários o direito de receber pelo menos 80% do valor pago por ação do bloco de controle, aplique-se apenas nas seguintes situações: i) quando o adquirente do controle passa a deter a maioria das ações com direito a voto no capital social da empresa; ii) quando o adquirente, ao receber ações no bloco de controle, passa a ter a maioria das ações com direito a voto dentro desse bloco, assegurando-lhe o poder de determinar a maioria dos votos nas assembleias e de eleger a maioria dos administradores, independentemente da cooperação dos outros acionistas do bloco.

A AEB também pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial de interpretações que estendam a obrigatoriedade de OPA em casos de venda de participação relevante que não resulte no controle majoritário da companhia, afastando interpretações que considerem apenas a política entre acionistas.

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