Cade condena conselho de corretagem de imóveis de GO por tabelamento de preços
Entidade representativa foi multada em mais de R$ 300 mil.
Da Redação
segunda-feira, 16 de setembro de 2024
Atualizado às 15:26
O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou, na quarta-feira, 11, o Creci/GO - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Goiás por influenciar a conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem no Estado. A decisão foi baseada no voto do conselheiro Diogo Thomson, que discutiu amplamente as metodologias de análise de condutas relacionadas ao tabelamento de preços. A multa aplicada ao Creci/GO ultrapassa R$ 300 mil.
A investigação começou em 2022, conduzida pela Superintendência-Geral do Cade, que encontrou, no site do Creci/GO, documentos com indícios de práticas anticompetitivas. Esses documentos indicavam a imposição de tabelamentos mínimos de preço, conduta relacionada a um TCC - Termo de Compromisso de Cessação no processo administrativo 08700.004974/2015-71, celebrado em 2018.
De acordo com o relator, os documentos analisados faziam com que os corretores de imóveis acreditassem que deveriam seguir os preços mínimos estipulados na tabela e que, caso desobedecessem, seriam punidos.
O voto do relator considerou a potencial lesividade do uso de tabelas de preços e a capacidade de influência do Creci/GO sobre seus membros. Segundo ele, a conduta causou prejuízos à concorrência, justificando a condenação da entidade, que foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros.
O procurador Waldir Alves, representante do MPF junto ao Cade, também defendeu a condenação do Creci/GO, reforçando o parecer do conselheiro Thomson. "A manifestação aqui é no sentido de que palavras de sugestão não descaracterizam o conteúdo, que é de dever. É preciso, então, que haja punição e que não mais se faça essas exigências dos profissionais da corretagem de imóveis", declarou.
Além da multa de R$ 320 mil por prática anticompetitiva, o Cade determinou que o Creci/GO remova de seus sites todas as referências à tabela de preços, ao código de ética e a contratos com valores pré-estabelecidos. Também foi proibida a adoção de regulamentos, sindicâncias e procedimentos administrativos que punam ou ameacem corretores que não sigam os preços estabelecidos por entidades especializadas.
Na origem, a denúncia foi formulada pelo advogado Fabio Andresa Bastos.
- Processo: 08700.000284/2022-72
Leia o voto.
Com informações do Cade.