Candidato prova condição e retornará a concurso da Petrobras como PcD
Autor sofre de monoparesia lombar direita, mas sua condição não foi reconhecida pela banca como deficiência.
Da Redação
sábado, 14 de setembro de 2024
Atualizado em 13 de setembro de 2024 16:00
Um homem com monoparesia lombar direita poderá retornar ao concurso da Petrobras nas vagas destinadas a pessoa com deficiência. Assim decidiu a juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª vara Cível de Brasília/DF.
O candidato ingressou com ação contra a Petrobras e o Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, buscando sua reintegração na lista de aprovados na categoria de PcD. Alegou que sua condição é reconhecida como deficiência pelos decretos federais 3.298/99 e 5.296/04. Embora tenha apresentado laudos médicos, a banca examinadora indeferiu sua inscrição como PcD.
O autor afirmou que, se não tivesse sido desclassificado, estaria entre os aprovados nessa categoria, o que, segundo ele, fere a legislação específica.
Ao analisar o pedido, a juíza concluiu que a banca cometeu um erro ao não reconhecer a condição de PcD do candidato, uma vez que a monoparesia é expressamente prevista nos decretos como deficiência.
Confirmou, assim, a tutela de urgência e determinou a reintegração do autor à lista de aprovados na categoria PcD, assegurando sua reserva de vaga no concurso.
A magistrada também rejeitou a argumentação da Petrobras de que não deveria figurar como ré no processo, uma vez que, apesar de delegar a execução do concurso ao Cebraspe, ainda é responsável pelo certame. Além disso, foi mantida a gratuidade de justiça para o autor.
Os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou na causa.
- Processo: 0710428-71.2023.8.07.0018
Leia a sentença.