Banco é condenado por transferir conta de cliente a outra instituição
Magistrada destacou que a instituição não conseguiu provar sua inocência, e determinou a emissão de uma nova fatura sem juros, além da exclusão do nome da cliente dos serviços de proteção ao crédito.
Da Redação
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Atualizado às 16:17
A juíza de Direito Lissandra Reis Ceccon, da vara do JECrim de Cotia/SP, condenou um banco a pagar R$ 8 mil em danos morais a uma cliente que teve a conta transferida para outra instituição financeira sem sua autorização. Segundo a magistrada, a instituição financeira não apresentou provas suficientes para contestar as alegações da autora.
Nos autos, a cliente afirmou que sua conta foi transferida para outra instituição sem sua autorização, o que impediu o pagamento de uma dívida de R$ 1.039,63, levando à negativação de seu nome. Assim, requereu que o banco emita a fatura do cartão de crédito para o pagamento com exclusão de juros e mora, multa e demais encargos, além da exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e indenização por danos morais.
Ao analizar o caso, a juíza aplicou o CDC, reconhecendo a falha na prestação de serviços. Segundo a magistrada, a instituição financeira não apresentou provas suficientes para contestar as alegações da autora, que tentou resolver a questão, inclusive com uma reclamação formal ao Procon.
"A autora formulou reclamação junto ao Procon em decorrência da dificuldade de pagamento. Houve a empresa intenção de resolver o problema, na medida que tudo que a autora deseja era pagar o seu débito, poderia apresentar a fatura para o devido pagamento, porém, apenas apresentou o mesmo link em que a autora já estava informando não conseguir acessar, mostrando, assim descaso e desrespeito."
Além da indenização, o banco foi condenado a emitir uma nova fatura com o valor original da dívida, sem juros ou encargos, e com prazo de 10 dias para pagamento.
A juíza também determinou a exclusão definitiva do nome da cliente dos cadastros de proteção ao crédito.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
- Processo: 1011642-72.2023.8.26.0704