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Plenário virtual

Cármen pede vista em lei da PB que cria cargos de assessoria jurídica

Norma da Paraíba criou cargos em comissão de "consultor jurídico do governo", "coordenador da assessoria jurídica" e "assistente jurídico".

Da Redação

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Atualizado às 12:53

A ministra Cármen Lúcia, do STF, pediu vista na análise de dispositivos da lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que criaram cargos em comissão de "consultor jurídico do governo", "coordenador da assessoria jurídica" e "assistente jurídico".

O julgamento, que ocorria em plenário virtual, tinha três votos para reservar aos procuradores do Estado a consultoria jurídica; e dois votos no sentido de que existem estruturas de apoio jurídico nas administrações públicas, como as assessorias jurídicas.

O caso

A Anape - Associação Nacional dos Procuradores do Estado questionou dispositivos da lei 8.186/07, da Paraíba, que criaram cargos em comissão de "consultor jurídico do governo", "coordenador da assessoria jurídica" e "assistente jurídico".

A Anape sustenta que as funções dos titulares desses cargos usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos procuradores de estado.

Em 2014, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento do mérito da ação. A liminar foi referendada pelo plenário, por unanimidade, restando prejudicado recurso interposto contra a decisão monocrática.

O governador opôs embargos de declaração defendendo a constitucionalidade dos cargos de consultor jurídico, assessor jurídico e assistente jurídico e pediu que os cargos sejam reconhecidos como constitucionais por inexistir vedação absoluta à criação.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Com 3 a 2, Cármen pede vista em lei da PB que cria cargos jurídicos.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Privativo de procuradores

O ministro Nunes Marques, relator do caso, fundamentou sua decisão com base no princípio da exclusividade das funções da advocacia pública. Em seu voto, ele destacou que a Constituição é clara ao reservar aos procuradores do Estado, organizados em carreira, a representação judicial e a consultoria jurídica do ente federado.

Nunes Marques mencionou que a criação de cargos comissionados para exercer essas funções viola diretamente o artigo 132, pois as funções de assessoria e consultoria jurídica são intrinsecamente ligadas à advocacia pública, exigindo a independência e a qualificação de servidores concursados.

Para ele, permitir a ocupação dessas funções por comissionados comprometeria a integridade e a imparcialidade da atuação jurídica.

O relator fez referência a diversos precedentes do STF, nos quais a Corte já havia decidido pela inconstitucionalidade de leis estaduais que criavam cargos paralelos aos de procuradores de Estado para desempenhar funções jurídicas.

Diante disso, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da produção de informações em mandado de segurança pelo cargo, e conferir interpretação conforme à Constituição para excluir das atribuições do cargo de coordenador de assessoria e de assistente de assessoria o desempenho das funções de consultoria e assessoramento jurídicos.

O ministro ainda votou para conferir interpretação conforme à Constituição consignando a obrigatoriedade de provimento, por integrante da carreira de Procurador do Estado, dos cargos de coordenador.

Por fim, determinou eficácia ex nunc da decisão, para que produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator.

Estruturas de apoio

O ministro Flávio Dino, que apresentou voto divergente, também defendeu a exclusividade das funções dos procuradores, mas fez uma análise sobre o tipo de atuação dos cargos comissionados. Ele reconheceu que existem estruturas de apoio jurídico nas administrações públicas, como as assessorias jurídicas, que podem atuar em conjunto com a advocacia pública sem usurpar suas funções.

No entanto, Dino destacou que essas assessorias devem se limitar a funções auxiliares, como a elaboração de pareceres e contratos, e não podem realizar atividades que envolvam representação judicial ou consultoria jurídica, que são prerrogativas exclusivas dos procuradores do Estado?.

Flávio Dino examinou as leis paraibanas e apontou que, mesmo que os cargos sejam denominados como "jurídicos", não significa automaticamente que eles desempenhem funções exclusivas dos procuradores.

Assim, julgou procedente o pedido para dar à lei interpretação conforme à Constituição, de modo a excluir do âmbito de atribuições dos cargos de coordenador da assessoria jurídica o exercício das funções de consultoria e assessoramento jurídicos privativas dos procuradores de Estado.

  • Acesse o voto do ministro Flávio Dino.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a divergência.

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