TRF-3 mantém matrícula de estudante de medicina que se autodeclarou parda
Colegiado reafirmou a importância da razoabilidade e da vinculação ao edital na administração pública.
Da Redação
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Atualizado às 12:01
A 6ª turma do TRF da 3ª região manteve a decisão que assegurou a uma estudante autodeclarada parda o direito de continuar cursando Medicina na UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. O colegiado considerou que a convocação para um procedimento complementar de heteroidentificação, não previsto no edital, e o consequente cancelamento da matrícula da aluna, violaram os princípios da razoabilidade e da vinculação ao edital, que regem a administração pública.
O desembargador Federal Souza Ribeiro, relator do caso, destacou que o Edital 10/17, referente ao processo seletivo da UFMS, não estabeleceu critérios para a aferição étnico-racial dos candidatos, limitando-se a solicitar documentos fotográficos e uma autodeclaração assinada para comprovar a condição de pardo.
A estudante ingressou no curso de medicina em 2017, através do SISU, em uma vaga destinada a estudantes de escola pública, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Ela apresentou sua autodeclaração como "parda", conforme exigido pelo edital. No entanto, dois anos depois, foi convocada para um procedimento complementar de heteroidentificação.
A banca de verificação confirmou os critérios de conclusão do ensino médio em escola pública e a condição de renda da estudante, mas considerou que ela não atendia aos requisitos para a cota étnica, resultando no cancelamento de sua matrícula. Insatisfeita com a situação, a aluna recorreu à Justiça.
A estudante argumentou que a UFMS alterou as regras do processo seletivo após sua admissão, causando-lhe prejuízo. A 4ª vara Federal de Campo Grande/MS acolheu os argumentos da autora e garantiu seu direito de continuar estudando até a conclusão do curso. A universidade, por sua vez, recorreu da decisão ao TRF3.
O desembargador Souza Ribeiro, ao analisar o caso, ressaltou que os métodos de verificação da autodeclaração, a composição da comissão responsável e o momento em que a verificação ocorreria deveriam estar claramente definidos no edital de 24 de janeiro de 2017.
"No ato da inscrição, a autora optou pela autodeclaração como preta/parda, baseada nas informações fornecidas pelo edital. Não é razoável que essa regra seja modificada após um longo período. A conduta da Universidade fere, de forma evidente, o princípio da razoabilidade e o princípio da vinculação ao edital."
Diante disso, a turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da UFMS, confirmando a decisão que garantiu o direito da estudante de permanecer no curso de medicina.
- Processo: 5001213-12.2019.4.03.6000
Confira aqui o acórdão.