CNJ analisa recusa do TJ/SP em aplicar honorários pela tabela da OAB
Pedido impetrado no CNJ argumenta que o enunciado que define que a tabela não tem caráter vinculante contraria a Constituição, o CPC e o Estatuto da Advocacia.
Da Redação
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Atualizado em 13 de setembro de 2024 10:47
O CNJ está analisando um pedido de providências contra o TJ/SP sobre a aplicação dos honorários advocatícios de acordo com a tabela da OAB. O pedido foi ajuizado por dois advogados que questionam o Enunciado 14, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça de SP, que trata a tabela da OAB como apenas uma referência, sem caráter vinculante.
Os requerentes alegam que o enunciado contraria a Constituição Federal, o CPC e o Estatuto da Advocacia. Segundo os advogados, a tabela de honorários da OAB deve ser aplicada obrigatoriamente no arbitramento de honorários sucumbenciais, quando for utilizado o critério de equidade, sendo o valor mínimo de 10% sobre o valor da causa ou os valores indicados na tabela.
Eles argumentam que o enunciado do TJ/SP cria uma distorção ao tratar a tabela como mera recomendação, violando o direito dos advogados de receber honorários justos e adequados.
No pedido, os advogados ressaltam que a aplicação da tabela de honorários da OAB é fundamental para garantir a justa remuneração da advocacia, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Afirmam que o Enunciado 14 desconsidera esses comandos legais e fere a autonomia dos advogados ao permitir que os honorários sejam arbitrados com base em critérios subjetivos e aquém dos valores mínimos estabelecidos pela tabela da OAB.
Em caráter liminar, os advogados pediram a suspensão imediata do enunciado, até que seja proferida decisão de mérito. Eles também solicitam a oitiva do Conselho Federal da OAB, em razão do impacto do enunciado sobre a classe dos advogados.
Sem força vinculante
O conselheiro relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, negou o pedido liminar dos advogados, sob o argumento de que o enunciado da CGJ-SP não possui força normativa vinculante, tendo apenas caráter orientativo.
Segundo o relator, a simples existência do Enunciado 14 não impede que os magistrados apliquem a legislação vigente, especialmente o CPC e o Estatuto da OAB, no arbitramento de honorários sucumbenciais.
O relator destacou que o ordenamento jurídico já oferece mecanismos para que as partes recorram de decisões judiciais que, eventualmente, apliquem o enunciado de forma contrária ao que determinam as normas legais.
Assim, considerou que não há risco iminente de lesão grave ou irreparável, o que justificaria a concessão de uma medida liminar.
Contudo, o conselheiro requereu a intimação da Corregedoria-Geral da Justiça de SP e do conselho seccional de SP da OAB para se manifestarem no processo.
- Processo: 0005321-06.2024.2.00.0000
Veja a decisão.