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Parcialidade

Sem provas, juiz acusado de expedir alvarás sem fundamentação é absolvido

Relator ressaltou a ausência de dolo ou má-fé, permitindo o retorno do magistrado ao TJ/MA após o cumprimento da sanção.

Da Redação

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Atualizado em 2 de outubro de 2024 13:58

O CNJ reconheceu, por unanimidade, a ausência de provas conclusivas de qualquer ilegalidade praticada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, do TJ/MA, em processos envolvendo a expedição de alvarás. O relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, destacou em seu voto que não se comprovou a parcialidade ou favorecimento indevido nas decisões proferidas pelo magistrado.

O magistrado foi acusado de violar os deveres previstos no art. 35, inciso I, da lei orgânica da magistratura nacional, em decorrência de alegações de parcialidade em decisões. O caso envolvia a expedição de alvarás para o levantamento de valores sem adequada fundamentação.

De acordo com a defesa, a investigação não apresentou evidências robustas que indicassem que as decisões foram tomadas de forma direcionada ou com interesses pessoais. Ademais, afirmou que foi comprovado que o juiz já havia atuado anteriormente nos processos e tinha pleno conhecimento dos autos, afastando qualquer suspeita de decisão precipitada ou sem fundamento.

 (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

CNJ absolve juiz acusado de parcialidade por falta de provas.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)


Embora o relator tenha apontado fragilidades na gestão de processos com grandes valores, ele reconheceu que não houve dolo ou má-fé na condução dos casos. As alegações de irregularidades nos arquivos eletrônicos, que indicavam autoria de terceiros, também foram descartadas como provas conclusivas, já que o sistema de arquivos da Vara poderia estar contaminado.

Em vista disso, apesar de a sanção de um ano de disponibilidade ter sido mantida devido a questões de transparência e prudência, o relator reconheceu que não foram encontradas ilegalidades graves cometidas pelo magistrado. Com o cumprimento da pena já realizado, Clésio Coelho Cunha retornará imediatamente às suas funções no TJ/MA.

Os escritórios Alonso Freire Advocacia e Túlio Parca Advogados atuam no caso

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Túlio Parca Advogados

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