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Sessão | STF

Maioria do STF valida prisão imediata após condenação do Júri

Corte entendeu pela soberania dos vereditos dos jurados.

Da Redação

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Atualizado às 17:50

Nesta quinta-feira, 12, STF, por maioria, entendeu que soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da pena de prisão (tema 1.068). 

Sagrou-se vitorioso o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

Foi firmada a seguinte tese:

"A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."

A divergência, que ficou vencida, foi inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes, que se posicionou contra a execução imediata da pena. S. Exa. foi acompanhado, no plenário virtual, por Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ambos atualmente aposentados. 

Já ministro Edson Fachin, acompanhado pelo ministro Luiz Fux, propôs terceira via, sugerindo que a prisão imediata só ocorra em casos de penas maiores que 15 anos ou em casos de feminicídios.

Veja o placar:

 (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

STF valida soberania dos vereditos do tribunal do Júri e prisão imediata após condenação.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Caso

O recurso foi interposto pelo MP/SC contra acordão do STJ (RHC 111.960) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O STJ aplicou jurisprudência da ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, o MP/SC alegou que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.

Voto do relator

Ministro Luís Roberto Barroso destacou que o Júri tem como base a participação popular na Justiça. Ressaltou que a CF atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida, garantindo a soberania de seus vereditos.

Para Barroso, seria incoerente permitir que tribunais de 2º grau modificassem livremente essas decisões.

Enfatizou a importância de uma resposta penal rápida, especialmente em crimes como homicídio, para garantir segurança jurídica e satisfação social. 

Barroso propôs que a soberania dos vereditos do Júri justifica a execução imediata da condenação, independente da pena aplicada e defendeu a seguinte tese:

"A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."

Ministros Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques e ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto.

Divergência

Ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência. O decano da Corte destacou que, embora a soberania dos vereditos do Júri seja reconhecida pela CF, ela não é absoluta.

Decisões dos jurados podem ser revistas em instâncias superiores, especialmente quando contrárias às provas dos autos, afirmou.

Ainda, argumentou que a execução provisória da pena sem revisão judicial compromete o direito ao recurso e a presunção de inocência, citando jurisprudências que sustentam a execução penal apenas após o trânsito em julgado.

Gilmar Mendes declarou inconstitucional a lei 13.964/19, que permite a execução imediata da pena em condenações superiores a 15 anos, reforçando a necessidade de se respeitar o trânsito em julgado.

No entanto, ressaltou que a prisão preventiva pode ser decretada com base nos fatos reconhecidos pelos jurados, desde que observados os requisitos legais.

Ministra Rosa Weber e ministro Ricardo Lewandowski, atualmente aposentados, seguiram o entendimento do decano.

Terceiro caminho

Já ministro Edson Fachin apresentou terceira posição, para que a Corte reconhecesse como constitucional a execução imediata prevista em lei infraconstitucional das penas fixadas acima de 15 anos. No caso concreto, o voto resultaria em prisão, visto que a pena foi de 26 anos.

Ministro Luiz Fux, nesta quinta-feira, 12, ao acompanhar Fachin, sugeriu que a pena fosse imediatamente executada também em casos de feminicídio. Fachin acolheu a sugestão de Fux.

Acesse o voto de Fachin.

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