1ª seção do STJ aprova súmulas de PAD de servidor e dívida de conselho de classe
As súmulas 672 e 673 abordam a nulidade de processos administrativos disciplinar de servidores e a regularidade na notificação de débitos de anuidade de conselhos de classe.
Da Redação
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Atualizado às 15:05
A 1ª seção do STJ, especializada em Direito Público, aprovou dois novos enunciados sumulares.
As súmulas, que representam a consolidação de entendimentos jurisprudenciais, servem como orientação para a comunidade jurídica. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico.
Veja:
Súmula 672 - A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
Súmula 673 - A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.