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1ª seção do STJ aprova súmulas de PAD de servidor e dívida de conselho de classe

As súmulas 672 e 673 abordam a nulidade de processos administrativos disciplinar de servidores e a regularidade na notificação de débitos de anuidade de conselhos de classe.

Da Redação

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Atualizado às 15:05

A 1ª seção do STJ, especializada em Direito Público, aprovou dois novos enunciados sumulares.

As súmulas, que representam a consolidação de entendimentos jurisprudenciais, servem como orientação para a comunidade jurídica. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico.

Veja:

Súmula 672 - A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.

Súmula 673 - A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STJ aprova duas novas súmulas de Direito Público.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

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