Sem dolo, prefeito de Ilhabela/SP é absolvido em ação de improbidade no STF
Corte enfatizou necessidade de dolo específico após mudanças na lei de improbidade administrativa.
Da Redação
domingo, 15 de setembro de 2024
Atualizado em 13 de setembro de 2024 15:27
Por unanimidade, 1ª turma do STF absolveu o atual prefeito do município de Ilhabela/SP, Antonio Luiz Colucci, devido à ausência de dolo específico em suposto ato de improbidade administrativa.
No caso, o prefeito foi acusado de agir contra princípios da administração pública por assinar, em 2012, contrato emergencial com empresa de transporte coletivo municipal.
O TJ/SP entendeu que a contratação violou os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, configurando dolo.
Ao analisar recurso interposto pelo prefeito, o relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que seria aplicável a lei 14.230/21, que alterou significativamente a lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92). A norma exige a comprovação de dolo para configurar improbidade administrativa e revoga a responsabilização culposa.
Como não houve trânsito em julgado da condenação anterior, o colegiado considerou que a conduta de prefeito não configurava improbidade, levando à sua absolvição.
"Nesse sentido, no que se refere à condenação dos réus como incursos no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/1992, uma vez que ainda não há sentença condenatória transitada em julgado e que a Lei n. 14.231/2021 revogou expressamente o mencionado dispositivo, passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, mostra-se necessária a reforma da decisão anteriormente proferida, para absolver os réus embargantes."
A decisão foi baseada na tese fixada pelo Supremo no julgamento do tema 1.199, que determina a necessidade de dolo específico para a condenação por improbidade administrativa.
A defesa foi conduzida pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Jorge Henrique de Oliveira Souza e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados.
- Processo: ARE 1.235.427.
Veja o acórdão.