MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz autoriza candidatura após renúncia antes de assumir primeiro mandato
Eleição municipal

Juiz autoriza candidatura após renúncia antes de assumir primeiro mandato

Magistrado argumentou que, em um dos mandatos anteriores, o político foi apenas diplomado, mas renunciou antes mesmo de tomar posse, o que descaracterizaria a tentativa de um terceiro mandato consecutivo.

Da Redação

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Atualizado às 11:00

O juiz Eleitoral Rodrigo Duarte Bonatti, da 122ª Zona de Porto Seguro/BA, autorizou o registro de candidatura a cargo de prefeito da cidade nas eleições de 2024, após político ser acusado de tentar exercer terceiro mandato consecutivo.

Segundo magistrado, ficou evidente que em mandato anterior, o político somente foi diplomado ao cargo, renunciando antes mesmo de tomar posse.

Consta nos autos que a coligação "O Futuro em Nossas Mãos" pediu na Justiça pela impugnação da candidatura de Jânio Natal a prefeito de Porto Seguro/BA, argumentando que o político estava tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, em violação ao artigo 14, § 5º, da Constituição Federal.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Juiz autorizou o registro de candidatura a cargo de prefeito, após político ser acusado de tentar exercer terceiro mandato consecutivo.(Imagem: Arte Migalhas)

A impugnação se baseou na alegação de que Jânio Natal já teria exercido dois mandatos consecutivos e, portanto, estaria inelegível.

No entanto, a defesa do candidato argumentou que ele renunciou ao cargo de prefeito de Belmonte em 2016 antes mesmo de tomar posse, o que, segundo a jurisprudência do TSE, não configura o exercício do mandato.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela exclusão do candidato a vice-prefeito, Paulo Cesar Onishi, da ação por falta de legitimidade, mas recomendou o indeferimento da candidatura de Jânio Natal.

Apesar disso, o juiz observou que, como Jânio Natal não tomou posse em 2016 para manter-se no cargo de deputado estadual, não houve o exercício do terceiro mandato, sendo assim, ele não está impedido de concorrer às eleições deste ano.

"Frise-se, o exercício do mandato se dá com a posse e não com a diplomação. Se a renúncia ocorreu após a diplomação, mas antes da posse, o impugnado não iniciou o exercício do mandato do cargo de prefeito de Belmonte."

Com a decisão, Jânio Natal terá o direito de concorrer ao cargo de prefeito de Porto Seguro pela terceira vez, compondo chapa majoritária com o vice Paulo Cesar Onishi, com quem seu registro de candidatura também foi deferido.

O escritório Carlos Eduardo Frazão Advocacia atua pelo candidato.

Leia a decisão.

Carlos Eduardo Frazão Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...