STJ condena Reserva por uso indevido de músicas de Tim Maia em camisetas
Entre as peças, uma trazia a frase "Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa", e outra, "Você e Eu, Eu e Você", sem que houvesse qualquer autorização dos detentores dos direitos autorais.
Da Redação
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Atualizado às 11:38
Nesta terça-feira, 10, a 3ª turma do STJ decidiu que a marca de roupas Reserva deve indenizar o espólio do cantor Tim Maia pelo uso não autorizado de trechos de suas músicas em camisetas. A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que determinou o pagamento integral do valor obtido com as vendas das peças, além do montante que seria cobrado caso o uso das letras tivesse sido previamente autorizado.
O valor final da indenização será definido no cumprimento da sentença, respeitando o limite de R$ 600 mil, conforme o pedido inicial.
O processo teve início após a Reserva, atualmente parte do grupo Azzas 2154, ter lançado camisetas que estampavam frases relacionadas a músicas de Tim Maia. Entre as peças, uma trazia a frase "Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa", e outra, "Você e Eu, Eu e Você", sem que houvesse qualquer autorização dos detentores dos direitos autorais. A família do cantor entrou com uma ação em 2012, alegando uso indevido da obra.
O TJ/RJ havia condenado a marca ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. No entanto, ao recorrer ao STJ, os representantes do espólio do cantor pediram uma compensação maior, no valor de até R$ 600 mil, por danos materiais, considerando o montante que seria pago caso as letras tivessem sido licenciadas para uso comercial.
A defesa da Reserva, por sua vez, alegou que as frases utilizadas nas camisetas não configuravam cópias literais das músicas, argumentando que o uso do conectivo "e" alteraria o conteúdo original e que seria necessário um esforço de associação para identificar a ligação com as obras de Tim Maia.
Em seu voto, Bellizze afirmou que o direito autoral garante ao autor o uso exclusivo de sua criação, seja para reprodução parcial ou integral, e que qualquer utilização comercial depende de autorização expressa. Ele destacou que as frases utilizadas nas camisetas não se tratam de meras referências às músicas de Tim Maia, mas sim de reproduções literais de trechos das letras, com a inclusão de um conectivo estilizado. Essa apropriação foi considerada pelo ministro como uma exploração comercial indevida, caracterizando a violação dos direitos do autor.
O relator pontuou ainda que, além do prejuízo financeiro, a associação indevida de uma obra a uma marca pode gerar outros danos, como a vinculação do artista a um produto ou ideia sem o seu consentimento, algo que pode comprometer sua imagem pública. O ministro destacou a importância de proteger os direitos autorais não apenas para assegurar o ressarcimento pelos danos materiais, mas também como forma de desencorajar condutas ilícitas similares.
"A vinculação do artista a uma determinada marca sem a devida autorização é conduta preocupante, pois pode representar o endosso do autor a um pensamento que não se compactua com a sua convicção pessoal, tornando-se praticamente sócio da grife ou do produto, mas sem o seu aval, podendo implicar uma vantagem muito maior para o infrator, como uma valorização de sua marca e incremento na venda de outros produtos."
A 3ª turma do STJ acompanhou, de forma unânime, o voto do relator, determinando que a Reserva deverá repassar ao espólio de Tim Maia todo o lucro obtido com a venda das camisetas, além de indenizar pelos direitos autorais não pagos. A decisão ressaltou que a comercialização de produtos contendo criações artísticas sem autorização representa uma afronta à propriedade intelectual e ao direito exclusivo do autor.
- Processo: REsp 2.121.497