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Exame da Ordem

Desembargador suspende nulidade de questão do 41º exame da OAB

Candidata impetrou mandado de segurança para anular pergunta de direito empresarial, alegando que duas respostas eram corretas.

Da Redação

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Atualizado às 17:24

Desembargador do TRF da 4ª região suspendeu anulação de questão objetiva do 41º Exame da Ordem, impedindo que candidata fosse, automaticamente, para a 2ª fase do certame.

No caso, a candidata obteve 39 pontos na prova de 1ª fase. Ela recorreu administrativamente, alegando que a questão 50 do caderno azul, tipo 4, continha duas respostas corretas, contrariando o edital.

A questão controversa versava sobre normas aplicáveis às sociedades limitadas unipessoais e pluripessoais. 

A banca examinadora considerou correta apenas a alternativa "C", que trata da designação de administrador em ato separado. No entanto, a candidata sustentou que tanto a alternativa "B" quanto a "C" deveriam ser consideradas corretas. Veja a questão impugnada:

Em 2019, a constituição da sociedade limitada unipessoal, de modo permanente, passou a ser possível. Nas opções a seguir, são apresentadas normas aplicáveis às sociedades limitadas, em geral, mas apenas uma delas apresenta norma aplicável tanto às sociedades limitadas pluripessoais quanto às unipessoais. Assinale-a. 

(A) A possibilidade de realização de deliberações em reunião ou assembleia. 

(B) A ocorrência de dissolução de pleno direito mediante distrato. 

(C) A possibilidade de designação de administrador em ato separado. 

(D) A solidariedade pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social

Após ter o recurso negado pela banca examinadora, a candidata impetrou mandado de segurança contra a OAB e a FGV solicitando a anulação da questão e a atribuição do ponto correspondente, o que lhe permitiria alcançar a pontuação mínima de 40 e, consequentemente, participar da segunda fase do exame.

Em 1ª instância a liminar foi concedida, anulando a questão e garantindo a participação da candidata na segunda fase do Exame. 

A OAB recorreu da decisão, interpondo agravo de instrumento, no qual alegou que a anulação da questão e a concessão do ponto poderiam causar prejuízos irreparáveis, permitindo a aprovação de uma candidata sem a certeza de que teria obtido a nota mínima necessária.

Argumentou que o Judiciário não deveria intervir nos critérios técnicos adotados pela banca examinadora, exceto em casos de ilegalidade manifesta ou erro grosseiro. 

Defendeu, ainda, que o distrato, previsto na alternativa "B", é uma modalidade de dissolução que só se aplica a sociedades pluripessoais, sendo impossível sua aplicação em sociedades unipessoais, conforme o entendimento do Código Civil.

 (Imagem: Freepik)

Após suspensão da nulidade de questão, candidata não passará automaticamente para a 2ª fase do Exame da Ordem.(Imagem: Freepik)

Atuação restrita

Ao analisar o agravo, o relator, desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, ponderou que a atuação do Judiciário em questões de concursos públicos deve ser restrita à verificação da legalidade e compatibilidade do conteúdo das provas com o edital. 

Citando precedentes do STF, reforçou que a intervenção judicial só é admissível em casos de flagrante ilegalidade ou erro grosseiro.

Observou que o distrato pressupõe a existência de mais de um sócio, o que não ocorre em uma sociedade unipessoal. 

Assim, entendeu que a banca examinadora não cometeu erro ao considerar incorreta a alternativa "B". 

Com base nesse raciocínio, o relator deferiu o pedido e concedeu efeito suspensivo à decisão que anulava a questão, permitindo o prosseguimento do processo sem que a candidata fosse automaticamente aprovada para a segunda fase.

Veja a decisão.

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