Pai e filho são condenados por fraude para receber restituições de IR
Um deles era gerente do Banco do Brasil e usou o cargo para realizar as fraudes, que totalizaram R$ 145 mil.
Da Redação
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
Atualizado às 14:25
A 5ª turma do TRF da 5ª região decidiu, por unanimidade, manter a condenação e aumentar as penas de dois homens acusados de receber restituições de imposto de renda de forma fraudulenta. Pelo crime de estelionato, os dois homens, pai e filho, tiveram suas penas majoradas para 5 anos e 6 meses, e 7 anos e 4 mess de reclusão, em regime inicial semiaberto. As multas também foram majoradas para 367 e 500 dias-multa. O colegiado ainda decretou perda do cargo público de um dos réus, funcionário do Banco do Brasil.
De acordo com o processo, entre 2007 e 2011, os denunciados obtiveram vantagem indevida em prejuízo da União, através de 235 restituições irregulares de imposto de renda, que totalizaram, à época, R$ 145 mil. Segundo a denúncia, o homem e um de seus filhos, sócios em um escritório de contabilidade sediado em Bom Jesus da Lapa/BA, tinham acesso a dados pessoais de produtores rurais vinculados a associações comunitárias que mantinham relações comerciais com a empresa. De posse dessas informações, confeccionavam falsas declarações de imposto de renda em nome desses trabalhadores - que não declaravam imposto por se enquadrarem na faixa de isenção.
Após a entrega e processamento das declarações, o resgate dos valores era realizado pelo outro réu, também filho do homem e funcionário do Banco do Brasil S.A., que exercia, à época, o cargo de gerente nas agências de Lagarto e São José/SE.
Em 1ª instância, as penas foram fixadas em 1 ano e 8 meses e 2 anos e 2 meses, em regime inicial aberto, além de 30 e 40 dias multa.
Ao julgar recurso, a desembargadora Federal Cibele Benevides, relatora do processo, entendeu que as circunstâncias impuseram o agravamento das penas. A magistrada destacou o fato de os condenados terem praticado as condutas por cerca de quatro anos, em um esquema orquestrado e com divisão de tarefas, se utilizando de documentos falsos para empregar a fraude e garantir maior sucesso na empreitada criminosa. Destacou o caráter organizado do esquema, a utilização de documentos falsos e o prejuízo de R$ 145 mil (que, atualizados, somam R$ 311 mil) causado à Receita Federal.
Benevides ressaltou ainda o fato de os réus serem pessoas instruídas e que deveriam ter comportamento social exemplar.
"Do mesmo modo, o fato de os réus terem se valido de pessoa jurídica para empregar a fraude, e também da expertise de um deles, funcionário do Banco do Brasil, para facilitar o levantamento dos valores restituídos indevidamente, além de terem se utilizado dos dados de terceiras pessoas, que, ao todo, somaram 118 contribuintes, sem a ciência deles, para confeccionar a documentação fraudulenta, e, assim, ludibriar a Receita Federal, justifica a negativação das circunstâncias do crime."
- Processo: 0805946-56.2017.4.05.8500
Leia o acórdão.