TRF-1: Execução fiscal deve ser extinta se devedor falece antes da citação
Para colegiado, se falecimento do devedor ocorrer antes da citação, dívida não pode ser redirecionada ao espólio.
Da Redação
sábado, 7 de setembro de 2024
Atualizado em 6 de setembro de 2024 17:43
A 7ª turma do TRF da 1ª região manteve extinção de ação de execução contra microempresa após constatar falecimento da proprietária antes da citação.
No caso, o DNI - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ajuizou execução fiscal, em 2021, buscando cobrança de dívidas da microempresa de turismo. Durante o trâmite processual, o oficial de Justiça foi impedido de realizar citação, pois foi informado que a proprietária da empresa havia falecido em 2019.
O DNIT, então, solicitou o redirecionamento da ação para o espólio da falecida, mas o pedido foi negado.
Na 1ª instância, a execução foi extinta com base no entendimento de que o falecimento da proprietária antes da propositura da ação inviabilizava a continuidade do processo.
O DNIT recorreu da decisão, argumentando que a informação a respeito da morte não estava devidamente comprovada, e que a simples comunicação de terceiros ão substituía a certidão de óbito.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Federal Hércules Fajoses votou pela manutenção da extinção do processo, com base em jurisprudência do STJ.
O relator ressaltou que, conforme a súmula 392 da Corte da Cidadania, é vedada a modificação do sujeito passivo da execução fiscal após a constituição do crédito, exceto para corrigir erros materiais ou formais.
No caso, o falecimento da empresária ocorreu antes da citação e da constituição do crédito tributário, o que inviabilizou o redirecionamento para o espólio.
- Processo: 1000533-58.2021.4.01.4003
Veja o acórdão.