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Atuação profissional

OAB reitera pedido de súmula no STF para proteger advogados pareceristas

Conselho da Ordem argumenta que mera emissão de parecer jurídico não deve ser motivo para punição, a menos que haja provas de ilícito.

Da Redação

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Atualizado às 17:28

Nesta quinta-feira, 5, o CFOAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou manifestação no STF reforçando pedido de que a Corte edite súmula vinculante para dar mais segurança jurídica à atuação de advogados pareceristas.

Diante de proliferação de processos administrativos e penais que visam responsabilizar pareceristas, em 2022, o Conselho propôs a edição de súmula vinculante no Supremo para que esses advogados possam exercer com mais segurança a profissão. 

A entidade argumenta que a responsabilização desses profissionais não pode ocorrer simplesmente pela emissão de um parecer jurídico. Reforça que é imprescindível a demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem, de forma subjetiva, a um propósito ilícito.

"Responsabilizar o advogado pelo simples fato de ter emitido um parecer jurídico, sem que haja a demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósito ilícito seria estabelecer uma forma de sanção pelo erro na interpretação da lei, bem como o cerceamento à independência e à liberdade em sua atuação profissional", afirmou a OAB, em sua petição.

 (Imagem: Freepik)

OAB reiterou pedido de súmula vinculante feita ao STF em 2022 para conferir segurança jurídica a advogados pareceristas.(Imagem: Freepik)

Requisitos

O documento encontra respaldo no art. 103-A da CF e na lei 11.417/06, que regulamenta a edição de súmulas vinculantes.

Um dos requisitos para a edição de súmula é a existência de reiteradas decisões do STF acerca da matéria constitucional em questão. A regra visa assegurar que o enunciado da súmula reflita posicionamento consolidado da Corte a respeito do tema. 

No pedido, a OAB elencou casos julgados pelo STF que demonstram a jurisprudência, como o MS 30.892o AgIn em MS 35.196, ambos de relatoria do ministro Luiz Fux; e o HC 158.086, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

"Como se vê, a jurisprudência do STF é sólida no sentido de que o advogado parecerista não pode ser responsabilizado apenas pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sendo necessário, para tanto, prova cabal da existência de elemento subjetivo que o vincule ao ato ilícito praticado, tendo em vista que o parecer é meramente opinativo e a Constituição Federal protege a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão", afirma o CFOAB.

A entidade expressa, ainda, preocupação de que a espera pela prolação de muitas decisões pela Suprema Corte possa perpetuar litígios nas instâncias inferiores do Judiciário. Pontua que a demora acarretaria a manutenção da insegurança jurídica acerca do tema, já que os processos podem levar anos ou até décadas para serem apreciados pelo STF.

"Com base nesses fundamentos, verifica-se que a edição da presente súmula é importante meio para a salvaguarda do princípio da segurança jurídica e, consequentemente, do princípio da isonomia, uma vez que, evitando-se a disseminação de entendimentos diversos acerca de um determinado tema, evitará também a prolação de decisões diferentes para casos semelhantes", defende a OAB.

Leia a manifestação.

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